REGISTRO CIVIL


DECLARAÇÃO PARA FINS DE MATRIMÔNIO NA ITÁLIA

Documento expedido pelo Consulado–Geral do Brasil em Roma para cidadãos brasileiros que pretendem se casar em “Comune” sob sua jurisdição, com o intuito de cumprir as finalidades do artigo 116 do Código Civil italiano. Em casos excepcionais, poderá ser emitida a declaração para fins de matrimônio para brasileiros radicados em Roma que pretendam se casar na jurisdição do Consulado-Geral em Milão.

Para a obtenção da “Declaração para fins de matrimônio na Itália”, o cidadão brasileiro deverá apresentar-se pessoalmente ao Consulado, munido dos seguintes documentos:

    - Declaração de duas testemunhas, parentes ou não, com assinaturas reconhecidas em cartório no Brasil, em que atestem conhecer o interessado, seu estado civil, sua residência, sua filiação, o nome do futuro cônjuge e que declarem não haver impedimentos para que o brasileiro (a) contraia matrimônio. Este documento deve ter data de emissão inferior a 6 meses;
    - Certidão de nascimento brasileira, emitida há menos de seis meses*;
    - Passaporte brasileiro válido;
    - Carta d’Identità, carteira de habilitação ou passaporte estrangeiro válido do futuro cônjuge;

No caso de brasileiro residente na Itália, apresentar também a carteira de identidade italiana válida;

O(a) cidadão(ã) brasileiro(a) que for divorciado(a), deverá apresentar, ademais:

    - Original da certidão de casamento com a averbação do divórcio, com data de expedição não superior há seis meses da data de emissão do documento

Se o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) for menor de 18 anos, além dos documentos acima descritos, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis legais do interessado com firma reconhecida em cartório no Brasil ou em repartição consular brasileira. Neste documento, deverão estar indicados claramente o nome e o sobrenome do futuro cônjuge.

No caso de cidadãos(ãs) brasileiros(as) viúvos(as), deverão ser apresentados a certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido.

A declaração para fins de matrimônio na Itália emitida pelo Consulado tem validade de três meses a partir da data de sua emissão e a assinatura da autoridade consular brasileira deverá ser legalizada em "Prefettura" - Ufficio Territoriale del Governo da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Roma, antes de ser apresentada no “Comune”.

Somente o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) em nome do qual for emitida a declaração para fins de matrimônio na Itália pode solicitar e retirar o documento.

Para este Consulado, não é necessária tradução nem legalização pelos consulados italianos dos documentos mencionados acima. O(a) cidadão(ã) brasileiro(a) deverá verificar com o “Comune” onde pretende se casar acerca da necessidade de tais serviços.

(*)Alguns cartórios no Brasil prestam serviços pelo correio. Verifique pelo Cadastro de Cartórios no Brasil do Ministério da Justiça aquele que poderá fornecer sua 2ª via de certidão de nascimento.

Emolumentos Consulares: € 15,00 (quinze euros)

Horário de atendimento ao público: de 08:30 hs às 12:00 hs.

Horário para retirar documentos: de 08:30 às 14:30 hs.

Para consultas ou para pedir outros esclarecimentos, pede-se de preferência o envio de mensagem para o e-mail do Consulado-Geral em Roma consulado@brasilroma.it.

  AT. 17.10.11

Articolo 116 - Matrimonio dello straniero nello Stato. - Lo straniero che vuole contrarre matrimonio nello Stato deve presentare all'ufficiale dello stato civile una dichiarazione dell'autorità competente del proprio paese, dalla quale risulti che giusta le leggi a cui è sottoposto nulla osta al matrimonio. Anche lo straniero è tuttavia soggetto alle disposizioni contenute negli artt. 85, 86, 87, nn.1, 2 e 4, 88 e 89. Lo straniero che ha domicilio o residenza nello Stato deve inoltre far fare la pubblicazione secondo le disposizioni di questo codice (93 e seguenti). Sezione VI: Della nullità del matrimonio.
Fale Conosco italiano