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DECLARAÇÃO PARA FINS DE MATRIMÔNIO NA ITÁLIA
Documento expedido pelo Consulado–Geral do Brasil em Roma para cidadãos
brasileiros que pretendem se casar em “Comune” sob sua
jurisdição, com o intuito de cumprir as finalidades do artigo 116 do Código Civil italiano. Em casos excepcionais, poderá ser emitida a declaração para fins de matrimônio para brasileiros radicados em Roma que pretendam se casar na jurisdição do Consulado-Geral em Milão.
Para a obtenção da “Declaração para
fins de matrimônio na Itália”, o cidadão
brasileiro deverá apresentar-se pessoalmente ao Consulado,
munido dos seguintes documentos:
- Declaração
de duas testemunhas, parentes ou não, com
assinaturas reconhecidas em cartório no Brasil, em que atestem
conhecer o interessado, seu estado civil, sua residência, sua
filiação, o nome do futuro cônjuge e que declarem
não haver impedimentos para que o brasileiro (a) contraia
matrimônio. Este
documento deve ter data de emissão inferior a 6 meses;
- Certidão de nascimento
brasileira, emitida
há menos de seis meses*;
- Passaporte brasileiro válido;
- Carta d’Identità, carteira de habilitação ou passaporte estrangeiro válido do futuro cônjuge;
No caso de brasileiro residente na Itália, apresentar também a carteira de identidade italiana válida;
O(a) cidadão(ã) brasileiro(a) que for divorciado(a),
deverá apresentar, ademais:
- Original da certidão de casamento com a averbação
do divórcio, com
data de expedição não superior há seis
meses da data de emissão do documento
Se o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) for menor de 18 anos,
além dos documentos acima descritos, é necessária
a autorização dos pais ou responsáveis legais do
interessado com firma reconhecida em cartório no Brasil ou em repartição consular brasileira.
Neste documento, deverão estar indicados claramente o nome e o
sobrenome do futuro cônjuge.
No caso de cidadãos(ãs) brasileiros(as) viúvos(as),
deverão ser apresentados a
certidão de casamento e de óbito do cônjuge
falecido.
A declaração para fins de matrimônio na Itália
emitida pelo Consulado tem
validade de três meses
a partir da data de sua emissão e a assinatura da autoridade
consular brasileira deverá ser legalizada em "Prefettura" - Ufficio Territoriale del Governo da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Roma,
antes de ser apresentada no “Comune”.
Somente o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) em nome do qual for emitida a declaração
para fins de matrimônio na Itália pode solicitar e retirar
o documento.
Para
este Consulado, não é necessária tradução
nem legalização pelos consulados italianos dos documentos mencionados acima.
O(a) cidadão(ã)
brasileiro(a) deverá verificar com o “Comune” onde pretende se casar acerca da necessidade de tais serviços.
(*)Alguns
cartórios no Brasil prestam serviços pelo correio.
Verifique pelo Cadastro de Cartórios no Brasil do Ministério da Justiça aquele que poderá fornecer sua 2ª via
de certidão de nascimento.
Emolumentos Consulares: € 15,00 (quinze euros)
Horário de atendimento ao público: de 08:30 hs às 12:00 hs.
Horário para retirar documentos: de 08:30 às 14:30 hs.
Para consultas ou para pedir outros esclarecimentos, pede-se de preferência o envio de mensagem para o e-mail do Consulado-Geral em Roma consulado@brasilroma.it.
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