ITALIANOS NO BRASIL
Italianos não residentes no Brasil

O cidadão italiano, condutor de veículo automotor, com idade igual ou superior a dezoito anos, poderá dirigir no Brasil, por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contando da data do seu ingresso em território brasileiro.
Para tanto, deverá:
Portar carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, acompanhada de seu documento de identificação (Res. DENATRAN 345/2010).
Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, caso pretenda continuar dirigindo em território brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do Código de trânsito brasileiro, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação
Italianos Residentes no Brasil
O cidadão italiano, regularmente residente no Brasil, com idade igual ou superior a dezoito anos, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal - DETRANs e aprovação nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Brasileiros Habilitados no Exterior
Aos cidadãos brasileiros habilitados no exterior, serão aplicadas as mesmas regras estabelecidas para estrangeiros, devendo, ainda, comprovarem que mantinham residência regular no exterior, por um período não inferior a 06 (seis) meses, quando do momento da expedição da habilitação.
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