OUTRAS INFORMAÇÕES
 
    ITALIANOS NO BRASIL

    Italianos não residentes no Brasil
    patente italiana
    O cidadão italiano, condutor de veículo automotor, com idade igual ou superior a dezoito anos, poderá dirigir no Brasil, por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do seu ingresso em território brasileiro.

    Para tanto, deverá:

      1. Apresentar-se a um órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal- DETRANs, munido da carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada da respectiva tradução juramentada (efetuada no Brasil) e do seu documento de identificação, para o devido reconhecimento e autenticação.

      2. Solicitar, na Itália, o “Permesso Internazionale di Guida (PIG)”, emitida pelo “Ufficio Provinciale della Direzione Generale della Motorizzazione Civile” do lugar de residência do requerente, mediante apresentação da carteira de motorista válida. O elenco dos escritórios provinciais da Motorização Civil, pode ser consultado no sítio do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes: www.trasporti.gov.it.


    Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, caso pretenda continuar dirigindo em território brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do Código de trânsito brasileiro, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

    Italianos Residentes no Brasil

    O cidadão italiano, regularmente residente no Brasil, com idade igual ou superior a dezoito anos, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal - DETRANs e aprovação nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

    Brasileiros Habilitados no Exterior

    Aos cidadãos brasileiros habilitados no exterior, serão aplicadas as mesmas regras estabelecidas para estrangeiros, devendo, ainda, comprovarem que mantinham residência regular no exterior, por um período não inferior a 06 (seis) meses, quando do momento da expedição da habilitação.



Fale Conosco italiano Fale Conosco italiano