INSS/INPS E DEMAIS ASSUNTOS CORRELATOS À APOSENTADORIAS
E PAGAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
1- As Repartições
Consulares brasileiras não funcionam como intermediários
entre as instituições previdenciárias italianas
(INPS) ou brasileiras (INSS), e os cidadãos interessados,
sejam eles italianos ou brasileiros. Conseqüentemente, as
Repartições Consulares não estão
habilitadas a prestar informações sobre aposentadoria
ou recebimento de pagamentos previdenciários. Também
não encaminham processos sobre essas matérias.
Assim sendo,
quaisquer esclarecimento, bem como o requerimento de serviços
referentes à questões previdenciárias de um modo
geral, deverão ser solicitados DIRETAMENTE pelo interessado ou
por intermédio de um PROCURADOR, aos respectivos escritórios
das citadas instituições previdenciárias.
2 – Os
únicos serviços prestados pelas Repartições
Consulares brasileiras relacionados à questões
previdenciárias são:
a) processamento de pedido de inscrição ou regularização junto ao CPF
b) emissão de procuração com validade no Brasil,
APENAS E TÃO SOMENTE EM NOME DE BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS
DETENTORES DE RNE, atribuindo poderes de representação junto ao INSS no
Brasil e;
3 - atestado de vida para cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes na
Itália que recebam aposentadoria ou pagamentos previdenciários no Brasil.
Recorda-se
que qualquer documento emitido por autoridade estrangeira, como é
o caso do INPS italiano, para ter valor legal no Brasil, deverá,
antes de seu envio ao Brasil, ser devidamente legalizado pela
Repartição Consular brasileira com jurisdição
sobre o local onde se encontra a autoridade estrangeira que emitiu
tal documento e posteriormente ser traduzido por tradutor juramentado NO BRASIL. O
envio ao Brasil desses documentos é de responsabilidade do
interessado.
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