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DOCUMENTOS ESCOLARES - TRANSFERÊNCIA DE CURSOS E REVALIDAÇÃO DE DIPLOMASBASE LEGALA legislação básica sobre o sistema educacional brasileiro consiste na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, também chamada de Lei Darcy Ribeiro, que define as diretrizes e bases da educação nacional. Essa lei é regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Educação. CONCEITOS BÁSICOSO sistema educacional brasileiro está estruturado em dois níveis distintos: O ensino infantil, destinado a crianças até os 6 anos de idade, é oferecido em creches (até os 3 anos) e pré-escolas (dos 4 aos 6 anos). O ensino fundamental, antigamente denominado de ensino de 1º grau, tem a duração de oito anos (da 1ª à 8ª série). O ingresso na 1ª série se faz aos sete anos. O ensino médio, conhecido anteriormente como ensino de 2º grau, tem a duração de três anos (da 1ª à 3ª série). A educação superior é composta pelos cursos de graduação (com duração média de cinco anos) e de pós-graduação (com duração média de dois anos e meio para Mestrado e de quatro anos para Doutorado), sendo oferecida por instituições de ensino superior – federais ou estaduais, públicas ou privadas. Característica importante do sistema educacional brasileiro é a descentralização da competência em administrá-lo e organizá-lo. A responsabilidade pela oferta e administração de cada um dos níveis de ensino é compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre organizados em regime de colaboração. Tal organização é fundamentada em legislação federal que define uma base nacional comum (carga horária e currículo mínimos, dias letivos a serem cumpridos, realização de exames finais, etc.), mas que, ao mesmo tempo, permite que sejam respeitadas as peculiaridades regionais. Dessa forma, cabe à União coordenar a política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino, organizando o sistema federal de ensino e financiando as instituições de ensino públicas federais, bem como promover a educação de nível superior nas instituições federais. Os Estados e o Distrito Federal têm a competência, por meio das Secretarias de Educação, de organizar e oferecer o ensino fundamental e médio. Aos Municípios cabe a responsabilidade de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental. PERGUNTAS E RESPOSTAS1. Como proceder para revalidar estudos de nível fundamental e médio realizados no exterior (concluídos ou em curso)? Existem processos diferenciados para a revalidação de estudos dos níveis fundamental, médio e superior. A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação, enquanto a revalidação de estudos de nível superior é feita pelas instituições de ensino superior brasileiras. Em nenhum dos casos, há interferência do Ministério da Educação. Para revalidar estudos de nível fundamental e/ou médio realizados no exterior, deve-se adotar o seguinte procedimento: (a) estar de posse do histórico escolar ou boletim (original) expedido pela instituição de ensino do país onde foram realizados os estudos, devidamente autenticado e reconhecido pelo órgão educacional competente. Tal documento deve ser, ainda, autenticado pela Embaixada ou Consulado do Brasil naquele país. Devem constar do documento, principalmente, os dados referentes à última série cursada; (b) providenciar a tradução desse documento, de preferência por tradutor público juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o curso de Letras, com diploma registrado no MEC. Nem sempre é necessário apresentar tradução juramentada dos documentos em espanhol; portanto, aconselha-se confirmar junto à Secretaria de Educação do Estado sobre a necessidade da tradução nesses casos; (c) estar de posse, igualmente, do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil. Reunidos esses documentos, dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência; (d) obtida a equivalência, dirigir-se a uma escola para fazer a matrícula (se for o caso de continuidade de estudos no Brasil); (e) em alguns casos, a Secretaria de Educação poderá exigir a realização de estudos complementares, tendo em vista que, em alguns países, o currículo e o calendário escolar variam em relação àqueles adotados no Brasil. Por este motivo, recomenda-se que, caso o aluno se matricule em escola de 1º ou 2º grau no exterior que permita a seleção das matérias a cursar, não deixe de incluir as disciplinas do núcleo comum brasileiro: Matemática, Química, Física, Biologia e Educação Física. 2. Como proceder para revalidar estudos de nível superior (graduação e pós-graduação) realizados no exterior? E no caso de cursos que não existam no Brasil? O procedimento para a revalidação de estudos de nível superior é bem parecido com o procedimento anterior. A diferença fundamental é que, enquanto a revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação, a revalidação de estudos de nível superior é feita por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, a qual ofereça curso semelhante àquele cursado pelo estudante no exterior. No âmbito do sistema educacional brasileiro, o tema é regulamentado pelo Artigo 48 da Lei n.º 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e pela Resolução n.º 3/85 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece o seguinte procedimento para a revalidação de estudos de nível superior: (a) para solicitar a revalidação do diploma ou certificado, o interessado deverá, primeiramente, identificar a universidade pública, autorizada pelo CNE, que ministre curso semelhante ou afim ao curso a ser revalidado; (b) o processo tramita diretamente na instituição escolhida pelo interessado, que deve apresentar, na ocasião, cópia do diploma expedido e documento oficial do estabelecimento de ensino estrangeiro contendo dados sobre a carga horária, o currículo do curso, o programa (ementa) das disciplinas cursadas e o histórico escolar do postulante. Todos os documentos devem ser autenticados pela autoridade consular brasileira no país que o expediu. Todas as firmas dos documentos devem ser devidamente reconhecidas; (c) os processos são analisados um a um, e a decisão final é tomada por uma comissão de especialistas da área, designada pela instituição. A revalidação poderá incluir a obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas (função de arbítrio da universidade, que tem autonomia para tanto); (d) somente após esse trâmite, a universidade pode efetuar o registro do diploma. No caso dos certificados, títulos e diplomas de pós-graduação, só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições isoladas federais de ensino superior que mantenham programa (mestrado ou doutorado) em área de conhecimento idêntica ou afim, as quais tenham obtido notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 3. É possível obter transferência de instituição de ensino superior estrangeira para instituição brasileira, antes da conclusão do curso? Sim, é possível. A transferência entre instituições de ensino superior deve ser solicitada diretamente à Instituição que o estudante deseja freqüentar. Existem dois tipos de transferência que podem ser solicitadas nesse caso: transferência obrigatória(ex officio): tem direito a esse tipo de transferência o servidor estudante ou o filho de servidor que tenha sido removido, a trabalho, para local diferente daquele de sua residência. A transferência obrigatória é independente da existência de vagas, e pode ser solicitada a qualquer tempo desde que o servidor removido esteja de regresso a seu local de origem, ou de partida para o local onde irá trabalhar. O interessado deve dirigir-se à universidade onde deseja estudar para solicitar a transferência e apresentar a documentação solicitada; transferência facultativa: esse tipo de transferência é solicitado por pessoas que, independentemente de estarem prestando serviço público em local diverso do de sua residência, deseja transferir-se para outra universidade no seu país. Nesse caso, a transferência está condicionada à existência de vagas e o solicitante está sujeito a processo seletivo eventualmente utilizado pela Instituição para a qual deseja transferir-se. Também é solicitada diretamente à instituição onde deseja estudar. Em ambos os casos, os candidatos devem apresentar à universidade, além dos documentos pessoais, histórico escolar da instituição de origem, devidamente autenticado pelas autoridades educacionais do país e pela Repartição consular brasileira. 4. É possível revalidar diploma obtido em curso ministrado por instituição estrangeira na modalidade a distância? De acordo com o artigo 1º da Resolução n.º 1, de 26 de fevereiro de 1997, do Conselho Nacional de Educação (CNE), não serão validados nem reconhecidos, para quaisquer fins legais, diplomas de graduação e pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado obtidos através de cursos ministrados no Brasil, oferecidos por instituições estrangeiras, especialmente nas modalidades semi-presencial ou a distância. 5. Existem normas diferenciadas para o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas obtidos nos países do MERCOSUL? Existem, no âmbito do Mercosul, acordos que visam facilitar o processo de reconhecimento de diplomas e aceitação de títulos em instituições brasileiras. Dessa forma, o tratamento dado aos estudos, certificados e diplomas obtidos nos países membros do Mercosul tem como base os seguintes protocolos firmados: Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico- Buenos Aires - Argentina, 04 de agosto de 1994; em vigor desde 06 de junho de 1996: prevê o reconhecimento automático dos estudos realizados e dos diplomas expedidos pelas instituições educacionais oficialmente reconhecidas, desde a 1ª série fundamental até a 3ª série do nível médio não-técnico. Tem como anexo uma tabela de correspondência em anos de escolaridade, para apoiar a matrícula nos países membros quando se tratar de estudos incompletos; (b) Protocolo de Integração Educacional, Reconhecimento de Diplomas, Certificados, Títulos e Estudos de Nível Médio Técnico - Assunção - Paraguai, 28 de julho de 1995; em vigor desde 26 de julho de 1997: prevê o reconhecimento automático dos estudos realizados durante o ensino médio técnico e a revalidação dos diplomas expedidos pelas instituições educacionais oficialmente reconhecidas. Tem como anexo tabela de correspondência em anos de escolaridade, para apoiar a matrícula nos países membros quando se tratar de estudos incompletos. Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países Membros do Mercosul- Assunção - Paraguai, 28 de maio de 1999: encontra-se em fase de aprovação. Prevê a admissão de títulos de graduação obtidos em cursos com duração mínima de 4 anos ou 2700 horas e de pós-graduação (especialização com carga horária maior de 360 horas presenciais ou graus de mestrado e doutorado), exclusivamente para fins de docência e pesquisa no ensino superior. 6. Como devem proceder os brasileiros que freqüentaram escolas brasileiras no exterior? De acordo com o Parecer nº 11/99, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece normas para o funcionamento de escolas brasileiras sediadas no exterior, aqueles que freqüentaram essas escolas, desde que devidamente reconhecidas e organizadas segundo as normas estabelecidas no Parecer, não necessitam submeter-se aos procedimentos de reclassificação ou revalidação de diplomas quando de seu retorno ao Brasil. 7. A revalidação do diploma ou certificado de estudos de nível superior realizados no exterior é suficiente para o exercício da profissão no Brasil? A simples revalidação do diploma ou certificado não é suficiente, mas é condição fundamental para a obtenção do registro profissional, que é a autorização que habilita o profissional a exercer sua atividade regularmente no Brasil. Sem este registro, veda-se o exercício da profissão, mesmo que o profissional tenha em mãos a revalidação de estudos de nível superior realizados no exterior. O registro profissional pode ser obtido junto à entidade de classe respectiva, no Estado onde irá fixar residência. Por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o curso de Direito; Conselho Regional de Medicina (CRM) para o curso de Medicina; Conselho Regional de Engenharia (CREA) para o curso de Engenharia; Conselho Regional de Psicologia (CRP) para o curso de Psicologia; e assim por diante. É importante lembrar, entretanto, que nem todas as profissões exigem o referido registro para o exercício da profissão. 8. Como deve proceder o filho de brasileiros cujo pai ou mãe seja servidor público no exterior, para efetuar transferência de instituição de ensino estrangeira para instituição brasileira? Ele tem direito a efetuar a transferência obrigatória ou ex-officio, conforme indicado no item (a) da questão 3. NÃO ESQUEÇA: TIRA-DÚVIDAS Ministério da Educação: |