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Para a entrada no Brasil de animais domésticos (gatos e cães) é necessária a apresentação perante as autoridades de fronteira dos seguintes documentos: CERTIFICADO ZOOSSANITÁRIO INTERNACIONAL (CZI) “Certificato Sanitario per l’esportazione di gatti e cani al seguito di viaggiatori” a ser solicitado junto à ASL - Servizi di Medicina Veterinaria. O Certificado Zoossanitário Internacional deverá ser legalizado na Prefettura e posteriormente no Consulado do Brasil de competência. Caso o Certificado Zoossanitário Internacional não mencione claramente a data da Vacinação anti-rábica o proprietário deverá apresentar o ATESTADO DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA. No Atestado de Vacinação deverá constar: O Atestado de Vacinação deverá ser legalizado na Prefettura e posteriormente no Consulado do Brasil de competência. Os animais que do Brasil deverão retornar aos países da União Européia deverão possuir “transponder” (microchip) que esteja de acordo com a norma ISO 11784 ou anexo “A” da norma ISO 11785. A taxa consular cobrada é de € 20,00 (vinte euros) por documento. Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessário solicitar autorização prévia ao Ministério da Agricultura (Serviços/Requisitos para Importação/Exigências Documentais). Plantas e outros itens
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