OUTRAS INFORMAÇÕES
 
    ENTRADA DE ANIMAIS NO BRASIL


    Para a entrada no Brasil de animais domésticos (gatos e cães) é necessária a apresentação perante as autoridades de fronteira dos seguintes documentos:

    CERTIFICADO ZOOSSANITÁRIO INTERNACIONAL (CZI)Certificato Sanitario per l’esportazione di gatti e cani al seguito di viaggiatori”  a ser solicitado junto à ASL - Servizi di Medicina Veterinaria.
    Este Certificado deverá comprovar que o animal identificado foi examinado nos 10 dias anteriores ao embarque.

    O Certificado Zoossanitário Internacional deverá ser legalizado na Prefettura e posteriormente no Consulado do Brasil de competência.

    Caso o Certificado Zoossanitário Internacional não mencione claramente a data da Vacinação anti-rábica o proprietário deverá apresentar o ATESTADO DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA.
    No caso de primeira vacinação, esta deverá ser realizada pelo menos 30 dias antes do ingresso do animal no Brasil.
    Este documento é requerido para animais maiores de 3 meses.

    No Atestado de Vacinação deverá constar:

    • Nome completo e endereço residencial do proprietário do animal;
    • Nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares do animal;

    O Atestado de Vacinação deverá ser legalizado na Prefettura e posteriormente no Consulado do Brasil de competência.

    Os animais que do Brasil deverão retornar aos países da União Européia deverão possuir  “transponder” (microchip) que esteja de acordo com a norma ISO 11784 ou anexo “A” da norma ISO 11785.

    A taxa consular cobrada é de € 20,00 (vinte euros) por documento.

    O proprietário do animal deve certificar - se quanto ao prazo de validade do certificado, que varia de 6 a 30 dias.
    A legislação brasileira não exige que animais procedentes do exterior sejam colocados em quarentena.

    Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessário solicitar autorização prévia ao Ministério da Agricultura (Serviços/Requisitos para Importação/Exigências Documentais).
    Animais silvestres de estimação deverão ter licença de importação para o ingresso expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
    Outras informações encontram-se disponíveis nos sítios Vademecum Per I Viaggiattori A Quattro Zampe e Passaporto per animali
     
    Pássaros
    Está proibida a importação de aves vivas para o Brasil (Ofício Circular DSA nº 78 de 24/10/2005, do Ministério da Agricultura).

    Plantas e outros itens
    Certificado fitosanitário expedido pela autoridade local italiana, legalizado em Prefettura, Procura della Repubblica ou Camera di Commercio da jurisdição deste Consulado.



    OBS: Em substituição ao Certificado Zoosanitário Internacional (CZI), os países do MERCOSUL também aceitam a declaração no modelo fornecido pela autoridade consular.
    - em português
    - em italiano


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