ENTRADA DE ANIMAIS NO BRASIL
Para a entrada no Brasil de animais domésticos (gatos e cães) é necessária a apresentação perante as autoridades de fronteira dos seguintes documentos:
CERTIFICADO ZOOSSANITÁRIO INTERNACIONAL (CZI) “Certificato Sanitario per l’esportazione di gatti e cani al seguito di viaggiatori” a ser solicitado junto à ASL - Servizi di Medicina Veterinaria.
Este Certificado deverá comprovar que o animal identificado foi examinado nos 10 dias anteriores ao embarque.
Caso o Certificado Zoossanitário Internacional não mencione claramente a data da Vacinação anti-rábica o proprietário deverá apresentar o ATESTADO DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA.
No caso de primeira vacinação, esta deverá ser realizada pelo menos 30 dias antes do ingresso do animal no Brasil.
Este documento é requerido para animais maiores de 3 meses.
No Atestado de Vacinação deverá constar:
- Nome completo e endereço residencial do proprietário do animal;
- Nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares do animal;
Os animais que do Brasil deverão retornar aos países da União Européia deverão possuir “transponder” (microchip) que esteja de acordo com a norma ISO 11784 ou anexo “A” da norma ISO 11785.
O proprietário do animal deve certificar - se quanto ao prazo de validade do certificado, que varia de 6 a 30 dias.
A legislação brasileira não exige que animais procedentes do exterior sejam colocados em quarentena.
ATENÇÃO: Com base no Decreto 6.946, de 21/08/2009, o(s) documento(s) acima mencionado(s), expedidos na Itália, não precisam ser legalizados pelos Consulados brasileiros na Itália.
Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessário solicitar autorização prévia ao Ministério da Agricultura (Serviços/Requisitos para Importação/Exigências Documentais).
Animais silvestres de estimação deverão ter licença de importação para o ingresso expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Outras informações encontram-se disponíveis nos sítios Vademecum Per I Viaggiattori A Quattro Zampe e Passaporto per animali
Pássaros
Está proibida a importação de aves vivas para o Brasil (Ofício Circular DSA nº 78 de 24/10/2005, do Ministério da Agricultura).
Plantas e outros itens
Certificado fitosanitário expedido pela autoridade local italiana, legalizado em Prefettura, Procura della Repubblica ou Camera di Commercio da jurisdição deste Consulado.
OBS: Em substituição ao Certificado Zoosanitário Internacional (CZI), os países do MERCOSUL também aceitam a declaração no modelo fornecido pela autoridade consular.
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