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DIVÓRCIO - HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRAA legislação brasileira (art. 105, I, i da Constituição Federal de 1988 e arts. 483 e 484 do Código de Processo Civil) reconhece o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esse ato produza efeitos jurídicos no Brasil, a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília, DF (Emenda Constitucional n° 45/2004). Os requisitos para a homologação de sentença estrangeira no Brasil estão enumerados na Lei de Introdução ao Código Civil , no art. 15. Para o encaminhamento da sentença de divórcio estrangeira para homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, são necessários os seguintes documentos: Este elenco de documentos não é exaustivo, cumprindo ao cidadão brasileiro consultar advogado no Brasil (ou na Itália, mas com representação no Brasil) para verificar a necessidade de documentos adicionais, conforme o caso. OBSERVAÇÕES:
O procedimento para a homologação de sentença estrangeira encontra-se especificado no regimento interno do Superior Tribunal de Justiça, que determina seja a sentença original acompanhada de tradução oficial para o idioma nacional, feita por tradutor juramentado no Brasil. |