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    DIVÓRCIO - HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    A legislação brasileira (art. 105, I, i da Constituição Federal de 1988 e arts. 483 e 484 do Código de Processo Civil) reconhece o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esse ato produza efeitos jurídicos no Brasil, a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília, DF (Emenda Constitucional n° 45/2004). Os requisitos para a homologação de sentença estrangeira no Brasil estão enumerados na Lei de Introdução ao Código Civil , no art. 15.

    Para o encaminhamento da sentença de divórcio estrangeira para homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, são necessários os seguintes documentos:

    • registro de casamento brasileiro da certidão estrangeira transcrita pela repartição consular brasileira;
    • transcrição do registro de casamento feita pelo Cartório do 1º Ofício de Notas da cidade de domicílio do interessado no Brasil ou do DF;
    • caso o interessado constitua advogado deverá providenciar junto ao Consulado a procuração correspondente;
    • certidão de inteiro teor da sentença italiana de divórcio legalizada pela à Procura della Repubblica e, em seguida, legalizada junto à repartição consular de jurisdição;
    • declaração de concordância do ex-cônjuge com homologação da sentença de divórcio no Brasil. Se o ex-cônjuge for de nacionalidade brasileira, a assinatura constante da declaração deverá ter sua firma reconhecida no Consulado. Caso seja estrangeiro, deverá fazer a declaração junto ao notaio italiano, legalizá-la na Procura della Reppublica e, posteriormente, no Consulado.

    Este elenco de documentos não é exaustivo, cumprindo ao cidadão brasileiro consultar advogado no Brasil (ou na Itália, mas com representação no Brasil) para verificar a necessidade de documentos adicionais, conforme o caso.

    OBSERVAÇÕES:

      A autorização do ex-cônjuge simplifica consideravelmente o andamento do processo, tornando-o bem mais rápido, pois permite que o juiz dispense a necessidade de sua citação.

      O procedimento para a homologação de sentença estrangeira encontra-se especificado no regimento interno do Superior Tribunal de Justiça, que determina seja a sentença original acompanhada de tradução oficial para o idioma nacional, feita por tradutor juramentado no Brasil.

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