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    Gentilmente cedido pela artista plástica Cristina Salgado
    LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES ITALIANOS
    (níveis fundamental, médio e superior)
    para terem validade perante instituições de ensino no BRASIL


    REGRAS GERAIS:

    Para que documentos escolares italianos (diploma e/ou histórico escolar) tenham validade perante instituições de ensino no Brasil, os documentos ORIGINAIS devem ser apresentados à repartição consular brasileira para fins de legalização. O Consulado-Geral do Brasil em Roma somente pode legalizar documentos expedidos em sua jurisdição. É indispensável que os documentos originais tenham sido autenticados pelo “Provveditorato agli Studi” e pelo “Ufficio Territoriale del Governo” (ex- Preffetura). Os documentos do ensino superior devem ser autenticados somente pelo “Ufficio Territoriale del Governo” (ex-Preffetura.)

    Posteriormente à legalização consular, a tradução dos documentos deverá ser feita obrigatoriamente no Brasil, por tradutor público juramentado.

    EMOLUMENTOS CONSULARES: Para a legalização de cada documento são cobrados € 5,00. Havendo mais de três documentos relativos à mesma pessoa, e desde que os mesmos possam ser reunidos em maço, o custo da legalização é de € 15,00 (quinze euros).

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

      1. Documentos emitidos por universidades católicas deverão ser previamente legalizados junto à “Congregazione per l’Educazione Cattolica” - Piazza Pio XII, nº 3, e junto à Secretaria de Estado do Vaticano - Piazza San Pietro s/nº,  e, posteriormente, autenticados pela  Embaixada do Brasil junto à Santa Sé, à Via della Conciliazione nº 22.

      2. As repartições consulares brasileiras não emitem declarações de equivalência de títulos ou estudos italianos, uma vez que, em razão da autonomia universitária vigente no Brasil, e da especificação de competências das Secretarias de Educação dos Estados, cabe às Universidades e às Secretarias avaliar a eventual equivalência de títulos/estudos de nível superior fundamental/médio, respectivamente.


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    LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES BRASILEIROS
    (níveis fundamental, médio e superior)
    para terem validade perante instituições de ensino na ITÁLIA


    REGRAS GERAIS:

    Para que documentos escolares brasileiros (diploma e/ou histórico escolar) tenham validade perante instituições de ensino na Itália, os documentos originais, acompanhados de suas respectivas traduções juramentadas para o italiano, devem ser apresentados à repartição consular italiana que irá legalizá-los e emitir uma “Dichiarazione di Valore”.

    Para obter esclarecimentos mais precisos sobre os procedimentos acima mencionados, assim como sobre o sistema escolar italiano, sugere-se consulta às repartições consulares italianas no Brasil cujos endereços eletrônicos podem ser encontrados em http://www.brasilroma.it/outras/reparticoes.html.

    Excepcionalmente, e em situações a serem avaliadas pela autoridade consular, o Consulado-Geral do Brasil em Roma poderá emitir uma “Dichiarazione di Valore”. Nesses casos, é indispensável que os documentos escolares brasileiros – cujas assinaturas das autoridades educacionais competentes tenham sido devidamente autenticadas em cartório -, sejam enviados à Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores em Brasília que se incumbirá da legalização (e-mail: dac@mre.gov.br ; telefones: (061) 3411 8811 / 12 / 13).

    INSCRIÇÕES NAS ORDENS PROFISSIONAIS ITALIANAS:

    Os brasileiros possuidores de inscrição em sua respectiva Ordem Profissional (advogados, médicos, engenheiros e outras), deverão consultar a página do Ministério da Universidade e da Pesquisa Italiano http://www.miur.it/0002Univer/0052Cooper/0069Titoli/0359Il_ric/0361Docume/1490Ricono_cf2.htm ( “Ministero dell’Università e della Ricerca”), para as informações sobre o procedimento para o pedido de inscrição nas correspondentes ordens profissionais italianas.



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    IMPORTANTE - Os menores estrangeiros e o direito à educação
    Os menores estrangeiros, presentes no território italiano, têm direito à educação escolar, nas mesmas formas e modos previstos pelos cidadãos italianos, independentemente de possuírem ou não, um regular “permesso di soggiorno”
    (Decreto do Presidente da República n. 394 de 31.08.1999).