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(níveis fundamental, médio e superior) para terem validade perante instituições de ensino no BRASIL REGRAS GERAIS: Para que documentos escolares italianos (diploma e/ou histórico escolar) tenham validade perante instituições de ensino no Brasil, os documentos ORIGINAIS devem ser apresentados à repartição consular brasileira para fins de legalização. O Consulado-Geral do Brasil em Roma somente pode legalizar documentos expedidos em sua jurisdição. É indispensável que os documentos originais tenham sido autenticados pelo “Provveditorato agli Studi” e pelo “Ufficio Territoriale del Governo” (ex- Preffetura). Os documentos do ensino superior devem ser autenticados somente pelo “Ufficio Territoriale del Governo” (ex-Preffetura.)
2. As repartições consulares brasileiras não emitem declarações de equivalência de títulos ou estudos italianos, uma vez que, em razão da autonomia universitária vigente no Brasil, e da especificação de competências das Secretarias de Educação dos Estados, cabe às Universidades e às Secretarias avaliar a eventual equivalência de títulos/estudos de nível superior fundamental/médio, respectivamente. (níveis fundamental, médio e superior) para terem validade perante instituições de ensino na ITÁLIA REGRAS GERAIS: Para que documentos escolares brasileiros (diploma e/ou histórico escolar) tenham validade perante instituições de ensino na Itália, os documentos originais, acompanhados de suas respectivas traduções juramentadas para o italiano, devem ser apresentados à repartição consular italiana que irá legalizá-los e emitir uma “Dichiarazione di Valore”. Para obter esclarecimentos mais precisos sobre os procedimentos acima mencionados, assim como sobre o sistema escolar italiano, sugere-se consulta às repartições consulares italianas no Brasil cujos endereços eletrônicos podem ser encontrados em http://www.brasilroma.it/outras/reparticoes.html. Excepcionalmente, e em situações a serem avaliadas pela autoridade consular, o Consulado-Geral do Brasil em Roma poderá emitir uma “Dichiarazione di Valore”. Nesses casos, é indispensável que os documentos escolares brasileiros – cujas assinaturas das autoridades educacionais competentes tenham sido devidamente autenticadas em cartório -, sejam enviados à Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores em Brasília que se incumbirá da legalização (e-mail: dac@mre.gov.br ; telefones: (061) 3411 8811 / 12 / 13). INSCRIÇÕES NAS ORDENS PROFISSIONAIS ITALIANAS: Os brasileiros possuidores de inscrição em sua respectiva Ordem Profissional (advogados, médicos, engenheiros e outras), deverão consultar a página do Ministério da Universidade e da Pesquisa Italiano http://www.miur.it/0002Univer/0052Cooper/0069Titoli/0359Il_ric/0361Docume/1490Ricono_cf2.htm ( “Ministero dell’Università e della Ricerca”), para as informações sobre o procedimento para o pedido de inscrição nas correspondentes ordens profissionais italianas. IMPORTANTE - Os menores estrangeiros e o direito à educação Os menores estrangeiros, presentes no território italiano, têm direito à educação escolar, nas mesmas formas e modos previstos pelos cidadãos italianos, independentemente de possuírem ou não, um regular “permesso di soggiorno” (Decreto do Presidente da República n. 394 de 31.08.1999). |