OUTRAS INFORMAÇÕES
 
    ESCLARECIMENTOS SOBRE CIDADANIA BRASILEIRA ORIGINÁRIA DE CRIANÇAS
    NASCIDAS NO EXTERIOR DE PAI OU MÃE BRASILEIRO(A)


    Segundo a lei brasileira, toda criança nascida no exterior, de pai ou mãe brasileira, é considerada CIDADÃ BRASILEIRA, desde que tenha sido registrada em Consulado ou Embaixada brasileira. É, portanto, preciso transcrever a certidão italiana de nascimento no Livro Consular, para subsequente emissão de traslado que se destina ao Registro Civil brasileiro. Este traslado deverá ser transcrito, oportunamente, em Cartório do 1° Ofício no Brasil.

    São também considerados brasileiros natos, os nascidos no exterior, filhos de pai brasileira ou mãe brasileira e que, não tendo sido registrados em Consulado ou Embaixada brasileira, venham a residir no Brasil e optem(confirmem) em qualquer tempo, depois de atingida a maior idade, pela nacionalidade brasileira.

    Como ambos países, Brasil e Itália, reconhecem o direito à múltipla cidadania, a criança pode, portanto, ter mais de um passaporte.

    É, no entanto, obrigatório que todo brasileiro - inclusive menor de idade - entre e saia do Brasil com seu passaporte brasileiro.

    Mesmo que não tenha sido transcrito a certidão de nascimento estrangeira em Livro Consular brasileiro, o indivíduo nascido no exterior de pai ou mãe brasileira tem direito a solicitar esse registro com qualquer idade - o efetivo reconhecimento de sua plena cidadania brasileira é que irá depender de quais dispositivos constitucionais estavam vigendo quando de seu nascimento e de eventuais exigências que, assim, deverá cumprir - prazo de residência no Brasil, manifestação de opção por ser brasileiro, etc.




Fale Conosco italiano Fale Conosco italiano