![]() |
||
|
|
PARA PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE CIDADANIA ITALIANA O órgão italiano encarregado de fornecer certidões de nascimento é o "Servizio Anagrafico" (registro civil) do "Comune" (prefeitura) da cidade onde nasceu o antepassado. Para obter tal documento, é necessário fornecer dados precisos quanto ao nome (grafia correta), data (dia, mês e ano) e localidade exata de nascimento do antepassado. Muitos "Comune" italianos fornecem certidões de nascimento, mediante um pedido formal por carta, que pode ser enviada, diretamente pelo interessado, à partir do Brasil (vide “Entidades que fornecem serviços sobre cidadania”). Não conhecendo a origem do antepassado, torna-se muito difícil tal procedimento, sendo talvez necessário recorrer à atuação de agências ou advogados especializados em genealogia ou outras entidades. Para certidões de batismo, é necessário dirigir-se à autoridade eclesiástica competente. Pesquisa poderá ser realizada junto ao sítio: http://www.chiesacattolica.it – sítio da Igreja Católica na Itália, onde é possível obter os endereços das diferentes paróquias existentes no território italiano. Não cabe, em qualquer hipótese, a interveniência ou atuação da Repartição Consular brasileira para auxiliar os cidadãos brasileiros a obterem tais certidões. |