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Carteira Nacional de Habilitação
* O Consulado-Geral do Brasil em Roma não efetua tradução de documentos
* Para obter a permissão, o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH e, na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.
Brasileiros residentes em território italiano Não existe, até a presente data, acordo bilateral em vigor entre a República Federativa do Brasil a República Italiana, sobre conversão da Carteira de Habilitação Brasileira na Itália e vice-versa. Assim sendo, aos brasileiros com residência em território italiano (inscritos na “Anagrafe”), é obrigatório realizar todos os exames teóricos e práticos exigidos pelo governo para a emissão da “Patente Italiana”. A condução de veículo automotor sem a autorização necessária poderá acarretar multa e apreensão do veículo por um período de três meses. Nota: O Consulado-Geral do Brasil em Roma não emite segunda via ou renova Carteira Nacional de Habilitação. Mais informações: Assessoria de Imprensa – Denatran TEL. (+55) 61 2025 3349 imprensa.denatran@mj.gov.br www.denatran.gov.br AT. 27.01.10
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