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    Carteira Nacional de Habilitação


    Brasileiros não residentes em território italiano

    patente brasiliana
    Os brasileiros não residentes na Itália, ou residentes por um período de tempo não superior a um ano, possuem duas opções para conduzir veículo automotor no País:

      1. Efetuar, na Itália, tradução juramentada da Carteira Nacional de Habilitação Brasileira. A CNH brasileira deve ser válida e acompanhada da tradução oficial*.

    * O Consulado-Geral do Brasil em Roma não efetua tradução de documentos

      2. Solicitar, no Brasil, a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelos departamentos de trânsito dos Estados (DETRAN). A convenção de Viena de 1968 padronizou o modelo de carteira internacional de habilitação, facilitando a identificação do motorista e o veículo que está apto a dirigir*.

    * Para obter a permissão, o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH e, na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação. 

      3. A condução de veículo automotor sem a autorização necessária poderá acarretar multa e apreensão do veículo.


    Brasileiros residentes em território italiano

    Não existe, até a presente data, acordo bilateral em vigor entre a República Federativa do Brasil a República Italiana, sobre conversão da Carteira de Habilitação Brasileira na Itália e vice-versa. Assim sendo, aos brasileiros com residência em território italiano (inscritos na “Anagrafe”), é obrigatório realizar todos os exames teóricos e práticos exigidos pelo governo para a emissão da “Patente Italiana”. A condução de veículo automotor sem a autorização necessária poderá acarretar multa e apreensão do veículo por um período de três meses.

    Nota: O Consulado-Geral do Brasil em Roma não emite segunda via ou renova Carteira Nacional de Habilitação.

    Mais informações:
    Assessoria de Imprensa – Denatran
    TEL. (+55) 61 2025 3349
    imprensa.denatran@mj.gov.br
    www.denatran.gov.br

    AT. 27.01.10

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