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   OUTRAS INFORMAÇÕES
 

    Bagagem e Doações – Tratamento Alfandegário

    Bagagem de passageiros procedentes do exterior

    • Recomenda – se a leitura e atenta observação das normas contidas no site da Receita Federal, que regula a entrada de babagem no Brasil, acompanhada ou não.
    • O tratamento tributário e aduaneiro da bagagem está disciplinado na INSRF n°. 117 de 06/10/1998, INSRF n°. 120 de 15/10/1998 , INSRF n°. 140 de 26/11/1998 e INSRF n°. 619 de 07/02/2006.
    • O documento útil para a comprovação do tempo de residência no exterior junto à Secretaria da Receita Federal no Brasil é o Certificato di Residenza emitido pela Comune, legalizado em Prefettura e depois neste Consulado, ao custo de € 20 (vinte euros) de emolumentos consulares por documento. No Brasil, este documento deverá ser traduzido por tradutor público juramentado.
    • Na Declaração de bagagem acompanhada – DBA, formulário entregue durante o vôo pela companhia aérea, os viajantes identificarão os itens de sua bagagem e se submeterão à fiscalização aleatória, determinada pela luz verde ou vermelha nas alfândegas dos aeroportos. A exigência da apresentação da declaração é geral em todos os aeroportos internacionais. (Instrução Normativa da SRF n° 117, Diário Oficial de 08 de outubro de 1998).
    • A bagagem de pessoa falecida no exterior poderá ser declarada por seus sucessores, pelo cônjuge meeiro ou pelo administrador do espólio, para a liberação aduaneira.
    • ATENÇÃO: Este Consulado-Geral não está habilitado a legalizar relação de bens.
    • Está isenta de tributos a bagagem pessoal do brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que restabelecer residência no Brasil após o mínimo de um ano de residência no exterior. Para tanto, o mesmo deverá comprovar o tempo de residência superior a um ano, através do Certificato di residenza, legalizado em repartição consular e traduzido no Brasil. Consulte o item autenticação de documentos.
    • Leia também o Guia do Brasileiro Regressado.
    • Inclui-se no conceito de bagagem pessoal os seguintes bens usados: móveis e outros bens de uso doméstico, equipamento necessário ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, e obras produzidas pelo próprio viajante. A isenção alfandegária não se aplica a automóveis e outros veículos motorizados,"trailers", embarcações com motor,"jet skis", aeronaves.
    • O tempo de permanência no exterior e a atividade profissional deverão ser comprovados por passaporte ou outro documento válido.
    • A bagagem deverá entrar no Brasil no prazo máximo de seis meses após ou três meses antes da chegada do viajante.
    • A bagagem deve proceder do país de residência anterior do viajante.
    • Para fins de despacho aduaneiro, deve ser produzida declaração de bagagem em duas vias (uma para as autoridades alfandegárias, a outra para o próprio interessado) com a listagem, descrição (inclusive, conforme o caso, marca, ano, modelo e fabricante) e indicação de quantidade e valor de todos os bens. A declaração de bagagem deve ser assinada pelo interessado e dispensa legalização consular.

    Admissão temporária

    • Instrução Normativa n° 285, de 14/01/2003. (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2003/in2852003.htm).
    • O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite o ingresso no país, por prazo determinado e com suspensão da aplicação de tributos, de bens de uso pessoal ou profissional do viajante, inclusive veículos motorizados, filmadoras, "notebooks" e similares, equipamento para desportes (equipamento para mergulho submarino, bicicletas, etc.), desde que não sejam destinados ao comércio ou indústria. Bagagem desacompanhada deverá estar acobertada por conhecimento de embarque.
    • O ingresso é autorizado pela autoridade aduaneira do porto de entrada, mediante a assinatura pelo interessado de termo de responsabilidade pelo qual se responsabiliza a, quando de sua partida, retirar do país os bens de sua propriedade.
    • A admissão temporária se faz mediante o preenchimento das seguintes condições:
      • apresentação de relação itemizada dos bens com a sua descrição (inclusive indicação, se for o caso, do número do chassis e motor, ano, marca, fabricante, modelo e número de série), quantidade e valor estimado em dólares norte-americanos;
      • prova de residência no exterior (este documento deverá ser legalizado pelo Serviço Consular);
      • declaração assinada (termo de responsabilidade) pela qual o interessado, propriamente identificado (nome completo, número de passaporte, endereço, profissão, itinerário da viagem no Brasil), compromete-se a retirar os bens do país em prazo especificado e quando de sua partida.

    Doações

    A doação deverá destinar-se a instituição beneficiente brasileira, que opere nas áreas científica, educacional ou de assistência social. A doação deverá ser formalizada através de carta (datilografada):

    • se for o caso (requisito não aplicável a doações feitas por pessoas físicas), a carta deverá ser datilografada em papel timbrado da organização doadora;
    • a carta deverá ser emitida em quatro vias originais, todas com assinatura manuscrita (não se aceita cópia ou carimbo de assinatura) e autenticadas por Notário Público através da aposição de seu selo seco ou carimbo;
    • o nome completo (não coloque abreviações) e, conforme o caso, o título/cargo deverão estar indicados sob a assinatura;
    • as seguintes informações devem ser fornecidas: nome, CGC e endereço da organização beneficiária; valor (para fins alfandegários) dos itens objeto da doação; atestação de que os objetos são doados, sem qualquer custo envolvido;
    • o Serviço Consular carimbará gratuitamente o original e uma cópia da carta de doação;
    • o original da carta de doação com a autenticação consular deverá ser remetido pelo doador à instituição brasileira beneficiária que deverá, então, submetê-la à aprovação do Ministério competente (Ministério da Saúde - quando se tratar de material médico-hospitalar -, Ministério da Educação ou Ministério do Bem-Estar Social), para fins de autorização da liberação alfandegária;
    • recomenda-se que uma fotocópia da carta autenticada pelo Serviço Consular seja anexada ao conhecimento de embarque. Para maiores informações, consulte a página da Secretaria da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Doacoes.htm.

      - modelo de carta de doação

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