O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei n° 11.961, de 02/07/2009 e assinou o Decreto n° 6.893, de 02/07/2009, que concedem anistia a todos os estrangeiros que chegaram ao Brasil até 1° de fevereiro deste ano e estejam em situação migratória irregular.
A anistia coaduna-se com a postura favorável aos direitos humanos dos migrantes defendida pelo Brasil nos foros internacionais. Trata-se de medida contrária à tentativa de criminalizar a imigração irregular. A regularização dos migrantes assegurará os direitos e deveres dos estrangeiros que já vivem e trabalham no Brasil. O Presidente da República ressaltou que espera que medidas semelhantes sejam adotadas internacionalmente, e acrescentou, que o Brasil é uma nação formada por imigrantes, uma nação que comprova, na prática, como as diferenças culturais podem contribuir para a construção de uma sociedade que busca sempre harmonia e que combate com vigor, discriminação e preconceito.
Considera-se em situação migratória irregular o estrangeiro que:
- Tenha ingressado clandestinamente no território nacional;
- Admitido regularmente no território nacional, encontre-se com prazo de estada vencido;
- Beneficiado pela Lei 9.675/1998, não tenha completado os trâmites necessários à obtenção da condição de residente permanente.
Os interessados deverão solicitar o registro provisório com validade de 2 anos, junto ao Ministério da Justiça, dentro de 180 dias da publicação da Lei n° 11.961/09. O Art. 7° estipula o prazo de 90 dias, antes de terminar o prazo do registro provisório para que o estrangeiro possa requerer a residência permanente. O estrangeiro deverá comprovar que está trabalhando, que não possui débitos fiscais e antecedentes criminais no Brasil e no exterior, e que não se ausentou do território nacional por prazo superior a 90 dias consecutivos, durante o período de residência provisória.
Os estrangeiros interessados estão convidados a buscar informações adicionais no sítio eletrônico do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/estrangeiros), na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, pelo telefone (+5561) 20253232 e/ou via e-mail estrangeiros2009@mj.gov.br.