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Assistência Médico - Hospitalar na ItáliaPodem usufruir de assistência médico-hospitalar na Itália os brasileiros residentes em território italiano, com "permesso di soggiorno" com validade mínima de um ano, que se inscreveram no Serviço Sanitário Nacional italiano, o qual garante assistência médica através das ASL - Aziende Sanitarie Locali. Os cidadãos brasileiros com permanência breve na Itália, por motivo de turismo, estudo, ou trabalho, podem usufruir de assistência médico-hospitalar italiana, se contribuintes ou beneficiários do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social brasileiro, em virtude de acordo previdenciário assinado pelo Brasil e pela Itália, em 30 de janeiro de 1974, Aplicação do Protocolo Adicional ao Acordo de Migração, em Brasília - DF. Nesse caso, é necessário trazer, do Brasil, o formulário IB-2, que é obtido no posto autorizado do INSS brasileiro. É possível, também, inscrever-se no INSS na qualidade de contribuinte autônomo, no Brasil, e gozar, posteriormente, após três meses de carência, de assistência médico-hospitalar na Itália, sempre mediante a obtenção do denominado formulário IB-2 ou Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM) no Posto autorizado do INSS brasileiro. Para maiores informações recomenda-se consultar os sítios internet abaixo ou procurar uma agência do Ministério da Saúde ou da Previdência Social mais próxima à sua residência. De posse do formulário IB-2, o cidadão brasileiro que está na ITália deverá dirigir-se à ASL - Azienda Sanitaria Locale da jurisdição competente, ou seja, do bairro em que reside, para a aposição de carimbos no documento original brasileiro, registro em computador, expedição de formulários especiais para receitas médicas, pedidos de exames clínicos, internamentos etc. de estrangeiros com permanência temporária na Itália. |