PERGUNTAS FREQÜENTES


Passaporte / Viagem
1) Como eu faço para obter uma autorização de viagem para menor?
2) O cidadão brasileiro precisa de visto para entrar na Itália? Quais documentos deve providenciar?
3) Entrei na Itália como turista. Por quanto tempo posso permanecer de forma regular?
4) É possível estender o prazo para o visto de turismo?
5) Quanto tempo devo esperar para entrar novamente na Itália como turista, de forma regular?
6) Estou na Itália como turista. Posso trabalhar?
7) É possível converter a permanência por motivo de turismo em permanência por motivo de trabalho?
8) Como faço para trabalhar na Itália regularmente?
Alistamento militar
1) Sou residente na Itália, devo ir ao Brasil para alistar-me?
2) Em que período devo apresentar-me para obter o adiamento de incorporação anual?
3) Sou residente na Itália e não tenho intenção de voltar a residir no Brasil. Eu preciso continuar me apresentando, todo ano, para renovar meu alistamento militar?
4) Todo brasileiro, mesmo com dupla cidadania, deve fazer alistamento militar?
5) Como posso obter a dispensa de incorporação?
6) Em que circunstâncias devo pagar multa pela falta de alistamento, e onde?
Casamento/ Divórcio
1) Como eu faço para pedir uma Declaração para fins de matrimônio na Itália?
2) Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?
3) Sou brasileiro(a) e casei-me na Itália, meu casamento é válido no Brasil?
4) O que preciso fazer para que o meu divórcio realizado na Itália tenha valor no Brasil?
5) Estou ilegal na Itália. Posso me casar?
6) A lei italiana reconhece a união estável?
7) Sou casada com um italiano e temos um filho. Se eu me separar perco o meu “permesso di soggiorno per motivi familiari”?>
8) Quais são os direitos e deveres dos cônjuges no caso de separação judicial?
Retorno ao Brasil
1) Morei no exterior e estou voltando para o Brasil. O que posso levar na minha mudança?
2) Estou regressando para o Brasil e vou levar minha mudança. Como eu posso comprovar o período em que estive no Exterior?
3) Estou regressando para o Brasil e vou levar minha mudança. Ouvi dizer que preciso fazer uma declaração de bens. O Consulado faz essa declaração de bens?
4) Estou indo de férias para o Brasil, quanto dinheiro posso levar comigo em espécie? Devo declarar esse dinheiro ao chegar?
5) Depois de anos na Itália devemos retornar ao Brasil. Gostaria de saber quais as empresas de mudanças que podem ser indicadas pelo Consulado e qualquer outra informação que possa ser útil relativamente à mudança.
6) Providências a tomar antes de partir.
Dupla nacionalidade
1) Estou tentando conseguir também a minha cidadania italiana. Quando eu obtiver a cidadania italiana, perderei a cidadania brasileira?
2) Estou no exterior e não vou nunca ao Brasil. Como eu posso fazer para renunciar à cidadania brasileira?
3) Como fazer para obter a cidadania italiana por descendência na Itália (ius sanguinis)?
4) Sou casada com um cidadão italiano. Quais são os requisitos para obter a minha cidadania italiana?
Registro civil
Perdi minha certidão de nascimento brasileira original, como posso obter uma 2ª via da mesma?
Cidadania brasileira por casamento
Sou casado com cidadã brasileira, tenho direito à cidadania brasileira?
Animais de estimação
Estou viajando para o Brasil com o meu animal de estimação. Como devo proceder para entrar com ele no território brasileiro?


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PASSAPORTE / VIAGEM


1) Como eu faço para obter uma autorização de viagem para menor?
Para pedir uma autorização de viagem desacompanhada para menor, siga cada um dos passos abaixo indicados:
1. O Pai, a Mãe OU o responsável que NÃO VIAJAR COM O MENOR deve comparecer ao Consulado-Geral do Brasil em Roma e preencher o formulário apropriado.

2. Apresentar, no Consulado, o original e cópia do passaporte brasileiro do menor e do(s) genitor(es) brasileiro(s) ou de seu responsável legal. Se um dos genitores (ou o responsável legal) for estrangeiro (italiano), deve ser apresentada a cópia e o original da carta de identidade. ATENÇÃO: Caso o menor seja portador do novo modelo de passaporte (capa azul), é preciso apresentar também o original ou fotocópia autenticada da certidão de nascimento do menor ou de sua carteira de identidade para verificação do nome dos genitores.
Pergunta:
Quando é preciso apresentar uma autorização de viagem desacompanhada para menor?
- É preciso fazer a autorização de viagem quando o menor for viajar para o Brasil, ou do Brasil para o exterior, ou mesmo dentro do Brasil, em avião, trem ou ônibus, sem a companhia dos dois genitores ou do seu responsável legal. O Juizado de Menores do Brasil, a fim de evitar o roubo de crianças e o tráfico de menores, é bastante rígido e só autoriza o embarque e a viagem de menores quando for apresentada a autorização.

Pergunta:

Mas se o menor estiver viajando com o Pai ou com a Mãe, mesmo assim é preciso a autorização de viagem desacompanhada?
- SIM. A autorização só não é precisa quando o menor viaja acompanhado do pai E da mãe, JUNTOS, ou do responsável legal.

Pergunta:
Se o menor for viajar com os avós, tios ou irmãos maiores, que tenham inclusive o mesmo sobrenome, mesmo assim é preciso a autorização de viagem desacompanhada?
- SIM. A autorização é necessária.

Pergunta:
Se o menor já estiver no Brasil e, por essa razão, não se possa apresentar o original do seu passporte, como fazer?
- Em vez do original do passaporte, pode ser apresentada uma fotocópia autenticada do passaporte. Mas, se não for possível apresentar nem o original, nem a fotocópia autenticada do passaporte, será preciso apresentar um outro documento original brasileiro (certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor – também é aceita, em lugar do original, a fotocópia autenticada) que indique claramente o nome do pai e da mãe da criança que viajará desacompanhada.

Pergunta:
Quem é que dá a autorização de viagem desacompanhada?
- Quem dá a autorização é o pai ou a mãe, ou o responsável legal, que não for viajar com a criança. O genitor, ou responsável legal, que não acompanhar a criança é quem deve comparecer ao Consulado para dar a autorização.

Pergunta:
O jovem de 16 ou 17 anos também precisa de autorização de viagem desacompanhada?
- SIM. Os menores de 18 anos só não precisam de autorização de viagem desacompanhada se já estiverem emancipados.

Pergunta:
Se o Pai ou a Mãe ou o responsável legal não pode comparecer ao Consulado-Geral para dar a autorizaçãode viagem desacompanhada, como se deve fazer?
- No caso do pai ou da mãe, ou do responsável legal, que não for viajar com a criança, mas que não puder comparecer ao Consulado para assinar a autorização, então é preciso preencher o formulário apropriado e reconhecer a assinatura do pai e/ou da mãe, ou do responsável legal, que não acompanha a criança, no “Comune” e depois no "Ufficio Territoriale del Governo della Provincia di competenza". Com a assinatura já legalizada, o formulário deve ser trazido, por qualquer pessoa, ao Consulado, junto com os passaportes do menor e de seus genitores.

Pergunta:
Quanto custa fazer a autorização de viagem desacompanhada para menor?
- A autorização é gratuita.

Pergunta:
É possível solicitar uma autorização de viagem desacompanhada por correio, ou seja, sem comparecer pessoalmente ao Consulado?
- SIM, é possível solicitar a autorização para viagem desacompanhada de menor sem comparecer à Repartição Consular mediante o procedimento por correio. Nesse caso, deverá ser enviada ao Consulado-Geral do Brasil em Roma, toda a documentação necessária para a autorização de viagem desacompanhada de menor (para evitar perdas, não envie originais, mas somente fotocópias autenticadas), ou seja
a.O FORMULÁRIO respectivo, assinado pelo genitor (pai ou mãe, ou ambos se for o caso) que não viajar em companhia do menor. A assinatura (ou ambas as assinaturas, do pai e da mãe, se for o caso) deverá obrigatoriamente ser reconhecida junto ao notário (notaio), depois junto à "Procura della Repubblica",
Pergunta:
Quando a autorização é solicitada pelo correio, como posso saber se já está pronta?
- Para saber a data em que a autorização de viagem desacompanhada para menor poderá ser retirada, consultar a página do Consulado, onde estará indicado o dia em que o documento estará pronto. Não são fornecidas informações por telefone.

Pergunta:
Quando a autorização é solicitada pelo correio, como faço para retirar o documento?
- No processamento à distância, a autorização pode ser retirada, no balcão do Consulado-Geral do Brasil em Roma, no horário entre 8:30 e 14:30 hrs,
a) por pessoa devidamente autorizada, que deverá apresentar cópia do documento do pai ou mãe do menor e mais autorização assinada pelo pai ou mãe para que terceira pessoa possa retirar o documento; ou
b) por empresa especializada em transporte de documentos (DHL, UPS, etc.). Neste caso, o pai ou mãe do menor deverá encaminhar fax: +39 06 6880 2883 ou e-mail para o Consulado-Geral (consulado@brasilroma.it), informando que a empresa de transporte de documentos foi encarregada de recolher o documento. Deverá ser EXPLICITAMENTE INFORMADO À EMPRESA DE TRANSPORTE DE DOCUMENTOS O NOME DO MENOR PARA QUEM FOI FEITO A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DESACOMPANHADA E INSTRUIR A EMPRESA A PEDIR O DOCUMENTO NESSE NOME. É ESSENCIAL INFORMAR A EMPRESA DE TRANSPORTE DE DOCUMENTO DO ENDEREÇO EM QUE O DOCUMENTO RETIRADO NO CONSULADO DEVERÁ SER ENTREGUE.

Pergunta:
Criança que tem passaporte italiano precisa de autorização de viagem desacompanhada para viajar para o Brasil?
- TODA criança brasileira, mesmo tendo passaporte italiano, deve entrar e sair do território brasileiro com seu passaporte brasileiro. Por isso, se a criança estiver viajando sem um dos genitores ou responsável legal, é preciso apresentar a autorização de viagem desacompanhada.

Pergunta:
Se a criança está no passaporte do Pai ou da Mãe com quem vai viajar, é preciso apresentar a autorização de viagem desacompanhada?
– As crianças brasileiras precisam ter seu próprio passaporte. Se a criança é brasileira, não tem seu próprio passaporte, mas está no passaporte do Pai ou da Mãe, será exigida, de qualquer forma, a autorização de viagem desacompanhada se estiver viajando com apenas um dos genitores.

Pergunta:
Quanto tempo leva para fazer a autorização de viagem desacompanhada para menor?
Desde que sejam apresentados corretamente os documentos necessários (passaportes e formulário com assinaturas legalizadas, quando for o caso), a autorização é feita no mesmo dia.

Pergunta:

Quanto tempo leva para fazer a autorização de viagem pelo processamento à distância?
Cinco dias úteis, a partir da data de recebimento da correspondência na repartição consular. A data de recebimento da correspondência poderá ser consultada na página do Consulado, no item referente a “recebimento de correspondência”.

Pergunta:
Pode ser feita uma autorização de viagem desacompanhada para menor que já esteja no Brasil?
- SIM. Basta que o Pai ou a Mãe que não irá viajar com o menor compareça ao Consulado-Geral, com cópia do passaporte do menor, para que seja feita a autorização.

Pergunta:
É necessária a presença do menor para fazer a autorização?
- NÃO. Não é precisa a presença do menor.

Pergunta:
No caso de pais separados, é preciso fazer a autorização?
- NÃO. Basta comprovar ao Juizado de Menores, quando solicitada a autorização, que a Mãe ou o Pai que acompanha o menor também tem a guarda da criança.

Pergunta:
No caso de pais separados, e o Pai ou a Mãe que tem a guarda não pretendam viajar com o menor, é preciso fazer a autorização?
- SIM. O Pai ou Mãe que tiver a guarda do menor deve comparecer ao Consulado para fazer a autorização. Nesse caso, é pedido seja também apresentada a sentença judicial que atribui a guarda.

Pergunta:
Crianças estrangeiras menores de idade e que viagem ao Brasil desacompanhadas, elas devem fazer a autorização de viagem no Consulado-Geral do Brasil?
- Não. Os menores estrangeiros devem atuar conforme instrução fornecidas por seus próprios países. No entanto, crianças estrangeiras que viajam desacompanhadas devem poder apresentar às autoridades brasileiras do Juizado de Menores as autorizações de viagem desacompanhada preparadas em seus próprios países, conforme as leis ali vigentes.

Pergunta:
Não é possível fazer uma autorização de viagem desacompanhada para menor sem passar pelo Consulado?
- SIM. Existe a possibilidade de fazer uma autorização privada, ou seja, que não passe pelo Consulado, com base na Resolução n°. 51, de 25/3/2008, do Conselho Nacional de Justiça. Mas não se recomenda fazer esse tipo de autorização quando o pai ou a mãe que não for viajar estiver no estrangeiro ou se for cidadão residente no exterior, porque, para ter validade no Brasil, o documento, ou seja, a autorização privada precisará necessariamente ser legalizada no Consulado. A possibilidade de fazer a autorização privada é realmente mais simples, mas apenas quando o menor e seus genitores ou responsável legal estiverem no Brasil.
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2) O cidadão brasileiro precisa de visto para entrar na Itália? Quais documentos deve providenciar?
O cidadão brasileiro que viaja para a Itália a turismo não necessita de visto se a permanência no território italiano for de, no máximo, 90 dias, de acordo com o “Regolamento (CE) N.539/2001 del Consiglio dell’Unione Europea del 15/03/2001”.
Além do documento de viagem válido (passaporte), é preciso demonstrar que dispõe de recursos financeiros para garantir a sua subsistência durante a estadia. A disponibilidade de recursos financeiros pode ser demonstrada, por exemplo, mediante exibição de dinheiro em espécie, títulos de crédito ou comprovante de fonte de renda na Itália. É preciso demonstrar, ainda, a disponibilidade de um alojamento (que pode ser comprovada, por exemplo, através da “lettera di invito”). A ausência dos requisitos acima indicados provoca a rejeição do estrangeiro por parte da Polícia de Fronteira. Para maiores informações, consulte os seguintes links: http://poliziadistato.it / http://www.esteri.it


3) Entrei na Itália como turista. Por quanto tempo posso permanecer de forma regular?
A autorização de entrada e permanência para o turista possui validade de 90 dias. Ultrapassado esse período, a pessoa passa à condição de clandestinidade, o que, atualmente, é considerado crime pela lei italiana.
Por isso, é preciso prestar muita atenção no prazo da autorização de permanência. A pessoa clandestina pode sofrer algumas consequências: além de responder a um processo, receberá a carta de expulsão e poderá ficar impedida de entrar no espaço Schengen por um período de 10 anos.


4) É possível estender o prazo para o visto de turismo?
Não. O visto de turismo ou, mais propriamente, a autorização de permanência não pode ser prorrogado.

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5) Quanto tempo devo esperar para entrar novamente na Itália como turista, de forma regular?
A lei permite a permanência máxima na Itália de 3 meses por semestre, contados a partir da data do primeiro ingresso no país.
Somente é possível entrar novamente na Itália (ou em qualquer país que faça parte do espaço Schengen) e permanecer por mais 3 meses como turista, de forma regular, após transcorridos 6 meses da data do primeiro ingresso (esta verificação é feita com base nos carimbos de entrada/saída no passaporte).


6) Estou na Itália como turista. Posso trabalhar?
Não. Durante a permanência na Itália o turista não pode exercer nenhum tipo de trabalho.


7) É possível converter a permanência por motivo de turismo em permanência por motivo de trabalho?
Não. A lei italiana não permite a conversão do “permesso di soggiorno” por motivo de turismo à “permesso di soggiorno” por motivo de trabalho.


8) Como faço para trabalhar na Itália regularmente?
O governo italiano estabelece, anualmente, as "quotas" máximas de estrangeiros que são admitidos a trabalhar na Itália, através de um documento chamado "decreto flussi".
O “decreto flussi 2010” autorizou a entrada apenas para trabalhadores sazonais, autônomos e cidadãos que concluíram um programa de formação no país de origem.
Para o trabalho sazonal foram autorizados apenas cidadãos provenientes dos seguintes países: Sérvia, Montenegro, Bósnia e Herzegovina, Macedônia, Kosovo, Croácia, Índia, Gana, Paquistão, Bangladesh, Sri Lanka, Ucrânia, Tunísia, Albânia, Marrocos, Moldávia e Egito.
Ou
Cidadãos extra UE (de qualquer nacionalidade) mas, que já eram titulares de um “permesso di soggiorno” para trabalho sazonal nos anos de 2007, 2008 ou 2009.
Não existe previsão para emissão de “permesso di soggiorno per lavoro subordinato”.
Portanto, de acordo com o “decreto flussi 2010, para os cidadãos brasileiros, só existe a possibilidade de requerer o “permesso di soggiorno per lavoro autonomo”. Para maiores informações aconselhamos a leitura atenta da página: http://www.interno.it


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ALISTAMENTO MILITAR:

1) Sou residente na Itália, devo ir ao Brasil para alistar-me?

Não. Os brasileiros residentes no exterior podem se apresentar a uma repartição consular brasileira no exterior para fazer o seu alistamento. Os requisitos são os seguintes: 1. Apresentar-se à autoridade consular, pessoalmente, no primeiro semestre do ano em que complete 18(dezoito) anos de idade, munido de
  • original e cópia das quatro primeiras páginas do passaporte brasileiro válido;
  • original e cópia da certidão de nascimento brasileira;
  • uma fotografia 3x4cm, colorida ou branco e preta, com expressão séria, de terno e gravata, com fundo branco;
  • comprovante de residência na Itália (ex. certificato di residenza ou permesso di soggiorno), quando residente legal;
  • Formulário de Alistamento Militar
Ao fazer o alistamento, o brasileiro receberá um documento chamado Certificado de Alistamento Militar (CAM), que ele deverá apresentar todas as vezes, por exemplo, que requisitar um novo passaporte ou quando for se inscrever em um concurso público.

2) Em que período devo apresentar-me para obter o adiamento de incorporação anual?

Para o Adiamento de Incorporação, ou seja, para a prorrogação da validade do Certificado Militar, o interessado deverá comparecer à repartição consular anualmente, sempre durante a semana do dia 16 de dezembro, e apresentar um documento que comprove sua residência no exterior (na Itália, “Certificato di Residenza” ou “Permesso di Soggiorno”), um documento de identificação brasileiro e o Certificado de Alistamento Militar (CAM) original. Na impossibilidade de comparecer pessoalmente ao Consulado, o interessado poderá solicitar o referido adiamento de incorporação por meio postal.
Porém, estando o brasileiro residente no exterior em débito com o Serviço Militar, a qualquer momento, poderá apresentar-se na repartição consular e solicitar seu adiamento de incorporação, ficando dessa forma, em dia com as obrigações perante o Serviço Militar. Alternativamente, o brasileiro que viaje ao Brasil, no prazo máximo de 30 dias de sua entrada no país, também poderá regularizar sua situação militar perante o Distrito Militar mais próximo de sua residência.

3) Sou residente na Itália e não tenho intenção de voltar a residir no Brasil. Eu preciso continuar me apresentando, todo ano, para renovar meu alistamento militar?

Sim, a menos que solicite o certificado de dispensa de incorporação. Após completar 30 anos de idade, o portador do CAM (Certificado de alistamento Militar), residente no exterior, que não tenha intenção de regressar definitivamente ao Brasil, pode requerer, junto às autoridades consulares, o Certificado de Dispensa de Incorporação.
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4) Todo brasileiro, mesmo com dupla cidadania, deve fazer alistamento militar ?

Sim. Todos os brasileiros são obrigados a fazer o alistamento no Serviço Militar. Os jovens italianos ou, no caso específico, os ítalo-brasileiros, nascidos a partir de 01.01.1985, não estão sujeitos à convocação pelo governo italiano (Decreto Lei n° 504, de 30.12.1997), mas continuam obrigados a se alistar no serviço militar brasileiro, no primeiro semestre do ano em que completarem 18 (dezoito) anos de idade. Os residentes no exterior, devem fazer seu alistamento no Consulado do Brasil.

5) Como posso obter a dispensa de incorporação?

Após completar 30 anos de idade, o portador do CAM (Certificado de Alistamento Militar) residente no exterior que não tenha intenção de regressar definitivamente ao Brasil pode requerer, junto às autoridades consulares, o Certificado de Dispensa de Incorporação, prestando declaração formal de que não residirá no Brasil; ou, se já tiver prestado serviço militar na Itália, tiver sido dispensado (dispor de “congedo”). O requerimento do brasileiro que solicita dispensa de incorporação é remetido ao Minitério da Defesa brasileiro, que dará seu parecer sobre o pedido de dispensa.

6) Em que circunstâncias devo pagar multa pela falta de alistamento, e onde ?

A multa será paga nas Juntas Militares brasileiras, quando do seu retorno ao Brasil, nos seguintes casos:
    a) quando apresentar-se para alistamento fora do prazo;
    b) quando apresentar-se fora do prazo para adiamento de incorporação anual;
    c) quando for reservista e não tenha se apresentado quando convocado;
    f) quando perder, inutilizar ou alterar o certificado de alistamento militar;
    g) quando alistar-se mais de uma vez.


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CASAMENTO/ DIVÓRCIO

1) Como eu faço para pedir uma "Declaração para fins de matrimônio na Itália"? 
- Em primeiro lugar, veja se a “Comune” onde Você irá realizar seu casamento está na lista de “Jurisdição” do Consulado-Geral do Brasil em Roma. O Consulado-Geral do Brasil em Roma só pode emitir a "Declaração para fins de matrimônio na Itália" a ser realizado em “Comune” de sua jurisdição consular.
- Antes de vir pessoalmente ao Consulado brasileiro, prepare os seguintes documentos, necessários para o pedido :
a) Formulário para emissão da “Declaração para fins de matrimônio na Itália”, devidamente preenchido. O formulário pode ser obtido na página do Consulado na internet.
b) declaração de 2 testemunhas (podem ser parentes, mas precisam estar no Brasil), conforme modelo fornecido pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma (Declaração de estado civil e de ausência de impedimentos ao casamento). As assinaturas das duas testemunhas precisam ser reconhecidas em cartório brasileiro. A validade dessa declaração é de, no máximo, seis meses.
c) passaporte brasileiro válido;
d) carteira de identidade brasileira;
e) certidão de nascimento brasileira, emitida pelo cartório brasileiro, com data de emissão não superior a seis meses. ATENÇÃO: PARA O CIDADÃO OU CIDADÃ CASADOS ANTERIORMENTE E QUE SEJAM, AGORA, DIVORCIADOS, é preciso apresentar também a certidão do casamento anterior, com anotação da sentença de divórcio, emitida pelo cartório, com data não superior a seis meses;
f) Cópia de um documento de identidade do(a) futuro(a) cônjuge. Em caso de dupla cidadania brasileira e italiana, o(a) futuro(a) cônjuge deverá apresentar também seu passaporte brasileiro ou certidão de nascimento brasileira.
g) Se a cidadã ou o cidadão brasileiro que for se casar já residir legalmente na Itália, deverá apresentar um "Certificato di Residenza in carta semplice", emitido pelas autoridades do local de residência.
Pergunta:
Eu preciso comparecer pessoalmente ao Consulado?
- SIM. A “Declaração para fins de matrimônio na Itália” exige que a pessoa interessada, no caso a cidadã ou o cidadão brasileiro que pretende se casar na Itália, compareça pessoalmente à Repartição Consular, e traga TODOS os documentos exigidos para a emissão do mesmo.

Pergunta:
Quanto tempo leva para fazer a “Declaração para fins de matrimônio na Itália”?
- Desde que TODOS os documentos estejam corretos, de acordo com as exigências consulares, a “Declaração para fins de matrimônio na Itália” poderá ser entregue no mesmo dia. Em caso de grande afluxo de público, será dada prioridade à elaboração da “Declaração para fins de matrimônio na Itália” para pessoas que não residam em Roma.

Pergunta:
Quanto custa fazer a “Declaração para fins de matrimônio na Itália”?
- € 15,00 (quinze euros).

Pergunta:
Qual a validade da “Declaração para fins de matrimônio na Itália”?
- O documento emitido pelo Consulado brasileiro tem validade de 3 (três) meses.

Pergunta:
A declaração das testemunhas precisa ser traduzida para o italiano?
- Não.

Pergunta:
O(A) cônjuge precisa comparecer também ao Consulado?
- Não.
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2) Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?

Sim. O casamento é universal e é considerado casado o brasileiro ou brasileira que tenha se casado no exterior, independente de ter ou não registrado seu casamento no Brasil. Também o divórcio no exterior pode produzir efeitos no Brasil, isto porque a legislação brasileira reconhece o casamento e o divórcio realizados no exterior.
No entanto, para que esses atos produzam efeitos jurídicos no Brasil, ou seja, para que possa ter efeito em questões de sucessão e patrimoniais, o casamento deve ser registrado em Cartório do Registro Civil brasileiro e a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), em Brasília, de acordo com a Emenda Constitucional número 45 de 08/12/2004.
O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.

3) Sou brasileiro(a) e casei-me na Itália, meu casamento é válido no Brasil?

Sim, mas é necessário efetuar a transcrição da certidão de seu casamento na Itália no Consulado brasileiro e posteriormente pedir o registro (legalmente chama-se traslado) junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.


4) O que preciso fazer para que o meu divórcio realizado na Itália tenha valor no Brasil?


A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre cidadãos brasileiros ou entre um cidadão brasileiro e um estrangeiro deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que o casamento não tenha sido registrado na Repartição Consular ou no Brasil. Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento. A fim de requerer a homologação, deverá a parte interessada constituir advogado habilitado no Brasil, ao qual encaminhará a seguinte documentação:

1) procuração em favor do advogado a ser constituído;
2) original da sentença estrangeira de divórcio, legalizada pela Repartição Consular;
3) original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento, esta devidamente legalizada pela Repartição Consular; e
4) caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.

Todos os documentos estrangeiros mencionados na norma acima deverão ser legalizados pela Autoridade Consular do local onde se originaram e, se não escritos em língua portuguesa, traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado. Homologada a sentença estrangeira de divórcio, deverá ser feita averbação do divórcio no cartório brasileiro onde foi registrado o casamento. Não tendo sido registrado o casamento em cartório brasileiro, o referido registro e a averbação do divórcio poderão ser efetuados concomitantemente. Desse registro, o cartório brasileiro expedirá certidão de casamento na qual constará a averbação do divórcio.

O(A) estrangeiro(a) divorciado(a) de brasileira(o) deve homologar a sentença do seu divórcio no Brasil antes de voltar a se casar com brasileira(o).


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5) Estou ilegal na Itália. Posso me casar?
O cidadão estrangeiro que encontra-se ilegal no território italiano pode contrair regularmente matrimônio. (Circular do "Ministero dell'Interno" nº 21 de 26/07/2011).


6) A lei italiana reconhece a união estável?
Ao contrário da lei brasileira, a lei italiana não reconhece a união estável. Na Itália só é reconhecida a família construída através do casamento.
Consequentemente, não existem direitos e deveres entre os conviventes como, por exemplo, o direito de receber os alimentos no caso de extinção da união estável e o dever de fidelidade recíproca.
Ou seja, extinta união estável, nenhum dos conviventes terá direito a exigir do outro os alimentos.
No entanto, é possível fazer um contrato de convivência para disciplinar as relações patrimoniais. Por exemplo, pode ser estabelecido: um fundo comum para as despesas efetuadas no interesse do núcleo familiar; um valor mensal no caso de ruptura da convivência (pensão alimentícia); o regime de bens a ser aplicado.
O contrato de convivência pode ser feito por escritura pública ou privada.

7) Sou casada com um italiano e temos um filho. Se eu me separar perco o meu “permesso di soggiorno per motivi familiari”?
O “permesso di soggiorno per motivi familiari” não pode ser cancelado quando existem filhos frutos do casamento, mesmo se o casamento termina.

8) Quais são os direitos e deveres dos cônjuges no caso de separação judicial?
Do casamento deriva a obrigação recíproca de fidelidade, de assistência moral e material e de coabitação. Com a separação, esses deveres se extinguem.
Mas, continuam existindo, ainda, as obrigações de assistência e colaboração material entre os cônjuges. Por isso, um dos cônjuges pode requerer do outro a pensão alimentícia se comprovar que não deu culpa à separação, que não possui renda própria e a impossibilidade de sustentar o mesmo padrão de vida que mantinha durante a constância do casamento.
O Juiz, ao estabelecer o valor dos alimentos, avalia a situação econômica de ambos os cônjuges, levando em consideração as rendas de cada um, o patrimônio e a capacidade para o trabalho.



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RETORNO AO BRASIL

1) Morei no exterior e estou voltando para o Brasil. O que posso levar na minha mudança?
O brasileiro que estiver retornando ao Brasil deve consultar a página da Receita Federal na qual encontrará informações precisas sobre o que poderá levar consigo no regresso ao Brasil. O diploma legal que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos bens de viajantes, inclusive imigrantes, é a Instrução Normativa SRF n. 117, de 6 de outubro de 1998. Esta IN esclarece que o imigrante poderá levar para o Brasil todos os seus bens ( roupas, utilidades domésticas, móveis, máquinas, ferramentas e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, entre outros ). Contudo, não é permitido ingressar no país com automóveis, motocicletas, aviões e embarcações de qualquer tipo. Essa é uma regra geral e se aplica a todos os viajantes, imigrantes ou não imigrantes, que residam ou pretendam residir no Brasil. Além da bagagem que o(a) Sr.(a)pode levar consigo na viagem, o(a) Sr.(a) ainda tem direito à quota normal de US$ 500,00 no “free shop”.
Se o(a) Sr.(a) tiver muitos objetos, pode enviar seus bens pessoais ou mudança como bagagem desacompanhada. As informações sobre a bagagem desacompanhada estão na página da Receita Federal.

2) Estou regressando para o Brasil e vou levar minha mudança. Como eu posso comprovar o período em que estive no Exterior?

O documento útil para a comprovação do seu tempo de residência no exterior junto à Secretaria da Receita Federal no Brasil é o Certificato di Residenza emitido pela Comune onde o(a) Sr.(a) residiu. Esse documento deve ser legalizado na Prefettura e depois no Consulado com jurisdição sobre Comune, ao custo de € 16 (vinte euros). No Brasil, este documento deverá ser traduzido por tradutor público juramentado.
o(a) Sr.(a) poderá também juntar, se julgar conveniente, outros documentos que comprovem haver permanecido no exterior por período superior a um ano, tais como carimbos no passaporte, prova de frequência em universidade ou recibo de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho, entre outros.

3) Estou regressando para o Brasil e vou levar minha mudança. Ouvi dizer que preciso fazer uma declaração de bens. O Consulado faz essa declaração de bens?

Não. O Consulado não está habilitado nem a elaborar nem a legalizar relação de bens. Todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a sua via de transporte, deve, no entanto, preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA, que é fornecida pelas empresas de transporte, agências de viagens ou obtido nas repartições aduaneiras. Para mais informações sobre a entrada de mudança no Brasil, recomenda-se consulta ao sítio da Receita Federal.

4) Estou indo de férias para o Brasil, quanto dinheiro posso levar comigo em espécie? Devo declarar esse dinheiro ao chegar?

O(A) Sr.(a) pode levar até R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem e deve sim declarar esse dinheiro ao chegar ao Brasil, na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), geralmente fornecida nos vôos que se destinam ao Brasil, ou que se encontra no aeroporto, na área de chegada. Alem disso, é obrigatório preencher a Declaração Eletrônica de Porte de Valores, que pode ser obtida pela internet, e apresentá-la à fiscalização da Receita Federal no local de entrada no Brasil, para fins de conferência.

5) Depois de muitos anos vivendo na Itália, devemos retornar ao Brasil em breve. Gostaria de saber quais as empresas de mudanças que podem ser indicadas pelo Consulado e qualquer outra informação que possa ser útil relativamente à mudança.

Para informações sobre as empresas de transporte internacional, sugerimos consulta diretamente à lista telefônica italiana, bem como às “pagine gialle”. Mas, com relação à mudança, esclarecemos que todo o cidadão brasileiro, residente há mais de um ano no exterior e que precise liberar sua mudança no Brasil, deverá apresentar às autoridades alfandegárias brasileiras um CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR emitido pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma ou Milão, apresentando o passaporte brasileiro e um certificado de residência emitido pelo “Comune” italiano.

6) Providências a tomar antes de partir
  • Verifique a validade de seu passaporte e o de seus familiares. Se algum passaporte estiver expirado, veja aqui como solicitar um novo;
  • Se está levando mudança para o Brasil e morou por mais de um ano no exterior, veja aqui como fazer o atestado de residência, para comprovação junto à Receita Federal;
  • Se você ou seus filhos estudaram na Itália, não deixe de legalizar os documentos escolares no Consulado, veja como proceder;
  • Se casou na Itália, não deixe de efetuar a transcrição da certidão de casamento no Consulado e posteriormente solicitar o registro (traslado) junto ao cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal. Veja mais aqui;
  • Se teve filhos na Itália, não deixe de fazer o registro de nascimento no Consulado. Mais informações;
  • Se quem estiver voltando for apenas um dos pais com filho menor, deve-se solicitar a "autorização de viagem para menor". Saiba mais;
  • Se estiver levando animal de estimação, veja aqui quais as providências necessárias;
  • Situação eleitoral: Se maior de 18 e menor de 70 anos, não deixe de procurar a Justiça Eleitoral, até 30 dias após o retorno ao Brasil, para regularizar sua situação eleitoral;
  • Serviço Militar: Se homem maior de 18 e menor de 45 anos, ao voltar ao Brasil, não deixe de fazer seu alistamento no Serviço Militar. Veja aqui mais informações;
  • Carteira de motorista: o cidadão brasileiro que possua carteira de habilitação estrangeira, emitida em país onde tenha residido, poderá utilizá-la por até 180 dias ao retornar ao Brasil, desde que ainda esteja válida e seja apresentada junto com identidade brasileira. Antes de completar esse período, procure o DETRAN do seu estado para realizar os Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, para obter Carteira Nacional de Habilitação. (v. Resolução CONTRAN 360, de 29/09/2010).
  • Se não dispõe de CPF, informe-se aqui.

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DUPLA NACIONALIDADE

1) Estou tentando conseguir também a minha cidadania italiana. Quando eu obtiver a cidadania italiana, perderei a cidadania brasileira?
Não. O(A) Sr.(a) ou qualquer brasileiro(a) pode ter duas ou múltiplas nacionalidades e passaportes. A única forma de perder a nacionalidade brasileira é mediante a manifestação expressa do interessado de que não quer mais ser cidadão ou cidadã brasileiro/a.

Conforme a prática atual consagrada em tribunais brasileiros, que reconhecem o direito à dupla (ou múltipla) cidadania, o(a) brasileira(a) que se naturalizar só terá decretada a perda da nacionalidade brasileira se manifestar, por escrito e de maneira inequívoca, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira, necessariamente sob a forma de requerimento endereçado à autoridade consular brasileira competente – isto é, à Repartição Consular brasileira em cuja jurisdição se incluir a localidade onde o(a) interessado(a) reside oficialmente.

2) Estou no exterior e não vou nunca ao Brasil. Como eu posso fazer para renunciar à cidadania brasileira?

O cidadão(ã) brasileiro(a) só terá decretada a perda da nacionalidade brasileira se manifestar, por escrito e de maneira inequívoca, sua vontade de renunciar à nacionalidade brasileira.
Por isso, para iniciar o seu processo de perda da nacionalidade brasileira, o(a) Sr.(a) deverá preencher requerimento endereçado à autoridade consular brasileira competente – isto é, à Repartição Consular brasileira em cuja jurisdição se incluir a localidade onde o(a) Sr.(a) reside oficialmente. Este requerimento deve ser acompanhado dos seguinte documentos:
    a) Carta dirigida à Autoridade Consular, declarando a aquisição voluntária da nacionalidade estrangeira e seu desejo de perder a brasileira;
    b) Certificado de naturalização;
    c) Certidão de nascimento brasileira (original ou cópia);
    d) Ficha com exemplar da sua assinatura; e
    e) Comprovante de mudança de nome, se houver ocorrido e não constar no certificado de naturalização (por exemplo: certidão de casamento).
Durante o processo de perda de nacionalidade brasileira, o(a) Sr.(a) poderá continuar utilizando o passaporte brasileiro, enquanto não tenha sido concluído o processo e decretada a perda de sua nacionalidade brasileira. Depois de publicado no Diário Oficial da União o ato que determina a perda da sua nacionalidade, a repartição consular irá informa-lo(a) do decreto confirmando a perda de sua nacionalidade brasileira. Nessa mesma carta, será solicitada a devolução de seus documentos brasileiros que passam a não ter mais validade.
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3) Como fazer para obter a cidadania italiana por descendência na Itália (ius sanguinis)?
O pedido de reconhecimento de cidadania italiana deve ser apresentado ao “Comune” escolhido para residência. O requerente deve seguir o seguinte procedimento:
    1- Se a entrada na Itália for através de um país europeu membro do Acordo de Schengen: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia, Eslovênia, Estônia, Letônia, Lituânia, Polônia, República Checa, Eslováquia, Hungria, Malta e Suíça, deve dirigir-se, no prazo de 8 dias, à “Questura” para preencher a “Declaração de Presença”. Se a entrada na Itália for através de um país diferente dos acima citados, é necessário carimbar a “Declaração de Presença” no próprio passaporte pela Autoridade de Fronteira.

    2- Dirigir-se com a “Declaração de Presença” ao departamento de cadastro da prefeitura para solicitar a residência (de acordo com a Circular do “Ministero dell’Interno de 13.06.2007, quem entra sem visto ou com o visto de duração breve pode fazer o registro da residência com a declaração de presença feita na “Questura”).

    3- Apresentar o pedido de reconhecimento de cidadania Italiana acompanhado da seguinte documentação, legalizada no Consulado Italiano do país de origem:
      a) certidão de nascimento do antepassado italiano que emigrou para o Brasil, emitida pela prefeitura onde nasceu;
      b) certidões de nascimento de todos os descendentes, em linha reta, do antepassado, inclusive do requerente;
      c) eventual certidão de casamento do antepassado;
      d) eventuais certidões de casamento dos descendentes, em linha reta, do antepassado, inclusive do requerente;
      e) certidão negativa de naturalização do antepassado emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça Brasileiro. Nesta certidão deverá constar o nome do antepassado com todas as variações que aparecem nas certidões brasileiras.

    4- Uma vez obtido o reconhecimento da cidadania italiana, aconselha-se solicitar ao “Comune” a carteira de identidade italiana.

    5- Ao pedido deve ser anexado, ainda, uma “marca da bollo” no valor de € 14,62 e o recibo do pagamento da taxa no valor de € 200,00 (duzentos euros).

    6- O pedido deve ser encaminhado ao “Sindaco del Comune di residenza - Ufficio dello Stato civile”.
Depois de iniciado o procedimento para o reconhecimento de cidadania italiana é preciso requerer o “permesso di soggiorno per motivo di attesa della cittadinanza”. Para obter este “permesso” é necessário:
    1- haver um “permesso di soggiorno”, mesmo de breve duração (neste caso, é suficiente a declaração de presença feita na “Questura”);
    2- fazer o registro de residência no “Comune” escolhido (de acordo com a Circular do “Ministero dell’Interno de 13.06.2007, quem entra sem visto ou com o visto de duração breve pode fazer o registro da residência com a declaração de presença feita na “Questura”);
    3- demonstrar que o procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana já foi iniciado;
    4- demonstrar a disponibilidade de um alojamento na Itália;
    5- demonstrar que dispõe de recursos econômicos suficientes para se manter durante a estadia. Com esse “permesso di soggiorno” é permitido permanecer na Itália até a conclusão do procedimento. O pedido deve ser feito à “Questura” através do correio.
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4) Sou casada com um cidadão italiano. Quais são os requisitos para obter a minha cidadania italiana?
Para a concessão da cidadania italiana por matrimônio, os requisitos são os seguintes (Art. 5 Lei n.91 de 5/02/1992):
    • Ser casado com cidadão italiano e residir legalmente na Itália por pelo menos 2 (dois) anos a contar da data da celebração do casamento;
    • Se os cônjuges residem no exterior, o pedido pode ser apresentado após 3 (três) anos da data do casamento.
Os prazos são reduzidos pela metade na presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges.
No momento do decreto de concessão da cidadania italiana, não pode ter ocorrido a dissolução ou a anulação do casamento, bem como a separação pessoal dos cônjuges.
O pedido de concessão de cidadania italiana deve ser apresentado à “Prefettura” do lugar de residência. Se residente no exterior, pode ser apresentada à competente Autoridade Consular.
No pedido deve ser anexado uma “marca da bollo” no valor de € 14,62 e o comprovante de pagamento da taxa no valor de € 200,00 (duzentos euros), além da seguinte documentação exigida:
    a) Certidão de nascimento, traduzida e legalizada, de acordo com as indicações contidas no “modello di domanda”;
    b) Certidão penal do país de origem e eventuais outros países de residência;
    c) “Permesso di soggiorno”;
    d) Certidão integral de casamento;
    e) “Stato di Famiglia”;
    f) “Certificato storico di residenza”;
    g) Certidão de cidadania italiana do cônjuge;
    h) “Casellario giudiziale” e “carichi pendenti”;
Caso a “Prefettura” emita um decreto favorável à concessão da cidadania italiana (após verificada a inexistência de motivos que ameacem a segurança do Estado italiano), a pessoa interessada receberá uma notificação da “Prefettura”.
O decreto é notificado pela “Prefettura” do lugar de residência ou, se residente no exterior, pela Autoridade Consular.
Dentro do prazo de 6 (seis) meses contados a partir desta notificação, o interessado deverá prestar juramento junto ao “Comune” de residência ou, se residente no exterior, junto à Autoridade Consular.
O modelo de “Domanda di cittadinanza italiana” pode ser encontrado no site do “Ministero dell’Interno”: http://www.interno.it


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REGISTRO CIVIL

Perdi minha certidão de nascimento brasileira original, como posso obter uma 2ª via da mesma?
O(A) Sr.(a) precisará contactar o Cartório onde foi registrado o seu nascimento, e requerer a 2ª via da certidão original de nascimento. Esse pedido pode ser solicitado por qualquer pessoa, em seu nome. Existe também, em alguns cartórios brasileiros, a possibilidade de solicitar documentos online. O(A) Sr.(a) poderá verificar essa possibilidade no seguinte endereço eletrônico http://www.cartorio24horas.com.br


CIDADANIA BRASILEIRA POR CASAMENTO

Sou casado com cidadã brasileira, tenho direito à cidadania brasileira?
Não. Apenas o casamento com cidadã brasileira não dá ao cônjuge estrangeiro o direito de obter a cidadania brasileira. O Sr. pode, no entanto, solicitar um visto permanente para residência no Brasil, mesmo se estiver residindo no exterior. Posteriormente, o Sr. Poderá solicitar também a naturalização, o que é o mesmo que cidadania brasileira. Nesse caso, por ser casado com cidadã brasileira, o Sr. terá mais facilidade. Em vez de 4 anos, o Sr. precisará comprovar estar residindo no Brasil, de forma contínua, por apenas 1 ano, já com visto de residente. Para obter mais informações clique aqui (naturalização) .


ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Estou viajando para o Brasil com o meu animal de estimação. Como devo proceder para entrar com ele no território brasileiro ?
Para a entrada no Brasil de animais domésticos (gatos e cães), é necessária a apresentação perante as autoridades de fronteira dos seguintes documentos:
CERTIFICADO ZOOSSANITÁRIO INTERNACIONAL (CZI) “Certificato Sanitario per l’esportazione di gatti e cani al seguito di viaggiatori” a ser solicitado junto à ASL - Servizi di Medicina Veterinaria. Este Certificado deverá comprovar que o animal identificado foi examinado nos 10 dias anteriores ao embarque. No Certificado Zoossanitário Internacional deverá constar:
  • Nome completo e endereço residencial do proprietário do animal;
  • Nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem, e sinais particulares do animal;
  • País de procedência e destino do animal.
ATENÇÃO: Com base no decreto 6.946, de 21/08/2009, o(s) documento(s) acima mencionado(s), expedidos na Itália, não precisam ser legalizados pelos Consulados brasileiros na Itália.

Para mais informações, consulte esta página na parte relativa a animais de estimação .
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  AT. 14.05.13
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