ASSUNTOS ELEITORAIS


INSTRUÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO ELEITORAL E/OU
TRANSFERIR TÍTULO DE ELEITOR PARA ROMA

ATENÇÃO: Toda providência relativa à situação eleitoral, inclusive receber seu título eleitoral, só pode ser solicitada pelo(a) eleitor(a) em pessoa.

I- Para solicitar regularização de Título de Eleitor e/ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior, o interessado deverá procurar a Repartição Consular com jurisdição sobre o seu local de residência no estrangeiro. Os que residem na jurisdição do Consulado-Geral em Roma devem comparecer, sem marcar hora, em qualquer dia útil, para preencher formulário próprio do Tribunal Superior Eleitoral, trazendo consigo originais ou cópia autenticada dos documentos abaixo indicados, conforme o caso:

A. Para ALISTAMENTO ELEITORAL:
- documento de identidade (certidão de nascimento, passaporte ou carteira de identidade brasileira com fotografia)
- Certificado de Alistamento Militar – CAM, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 44 anos de idade; e
- comprovante de residência na Itália ("Carta d'Identità", “Permesso di Soggiorno” ou "Certificato di Residenza") ou, alternativamente, a "Declaração de Residência no Exterior" devidamente preenchida, a ser assinada na presença do funcionário consular.

Observação: o alistamento é opcional para menores de 18 anos e maiores de 16 anos; para maiores de 70 anos e para analfabetos.

B. Para TRANSFERÊNCIA DE DOMÍCILIO ELEITORAL:
- documento brasileiro de identidade, com fotografia;
- original do titulo de eleitor ou número se disponível;
- Certificado de Alistamento Militar – CAM, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 44 anos de idade;
- comprovante de residência na Itália ("Carta d'Identità", “Permesso di Soggiorno” ou "Certificato di Residenza") ou, alternativamente, a "Declaração de Residência no Exterior" devidamente preenchida, a ser assinada na presença do funcionário consular; e
- comprovação de que reside na Itália (como regular ou irregular) há no mínimo 3 meses.

C. Para REQUERER 2° VIA DO TÍTULO ELEITORAL(títulos perdidos ou extraviados) aos cidadãos cadastrados em Roma o prazo é 1º de setembro:
- documento brasileiro de identidade, com fotografia;
- número ou cópia do Título Eleitoral, se disponível;
- Certificado de Alistamento Militar – CAM, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 44 anos de idade; e
- comprovante de residência na Itália("Carta d'Identità", “Permesso di Soggiorno” ou "Certificato di Residenza") ou, alternativamente, a "Declaração de Residência no Exterior" devidamente preenchida, a ser assinada na presença do funcionário consular.

II - Multas - Eventual multa por não ter votado é determinada pelo Cartório Eleitoral no Brasil a que o(a) eleitor(a) está vinculado(a). Essa multa só pode ser paga no Brasil. Mas, ao fazer o recadastramento, o eleitor poderá solicitar a dispensa de multa.

Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no sítio do Tribunal Regional Eleitoral - TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br para o Estado de Goias; e www.tre-rj.gov.br – para o Estado do Rio de Janeiro).Para localizar o Cartório Eleitoral a que está, ou esteve, vinculado(a) no Brasil, o(a) interessado(a) deve indicar, na página internet, a Zona Eleitoral e a cidade de votação, ambos constantes do seu Título de Eleitor.

III - Consultas sobre situação eleitoral – o(a) interessado(a) deve acessar o sítio internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – www.tse.gov.br - na seção “Serviços ao eleitor” - “Consulta à situação do título de eleitor e ao local de votação”. Para o acesso ao sistema de consulta é necessário informar o número do título.

IV – Se seu título foi cancelado, ou se você possui alguma pendência eleitoral por não ter votado, justificado ou pago a multa correspondente em um ou duas eleições anteriores, é necessário requerer regularização de sua situação eleitoral por meio do formulário "Pedido de Dispensa de Recolhimento de Multas Eleitorais" e apresentá-lo no Consulado-Geral em Roma, juntamente com o original e fotocópias dos seguintes documentos:

- documento brasileiro de identidade, com fotografia;
- número ou cópia do Título Eleitoral, se disponível;
- Certificado de Alistamento Militar – CAM, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 44 anos de idade; e
- comprovante de residência na Itália ("Carta d'Identità", “Permesso di Soggiorno” ou "Certificato di Residenza") ou, alternativamente, a "Declaração de Residência no Exterior" devidamente preenchida, a ser assinada na presença do funcionário consular.

V – Esclarecimentos Gerais - o tempo de entrega de novo (ou 2° via de) Título Eleitoral a residente no exterior depende exclusivamente do Cartório Eleitoral do Exterior, único orgão competente para tratar desse assunto. As Repartições Consulares atuam, nesse processo, apenas para:

a) comprovar que a pessoa que preencheu o formulário do TSE se identificou sem margem de dúvida;
b) encaminhar os formulários do TSE, via mala diplomática, ao Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasilia; e
c) entregar ao(à) interessado(a) seu novo titulo eleitoral, com domícilio transferido para a jurisdição da Repartição Consular em apreço.

Informações adicionais relativas ao eleitor no exterior estão disponíveis no site do TREDF.

AT. 10.11.10


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