ASSUNTOS ELEITORAIS

 

    INSTRUÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO ELEITORAL E/OU
    TRANSFERIR TÍTULO DE ELEITOR PARA ROMA

    ATENÇÃO: Toda providência relativa à situação eleitoral, inclusive receber seu título eleitoral, só pode ser solicitada pelo(a) eleitor(a) em pessoa.

    I- Para solicitar regularização de Título de Eleitor e/ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior, o interessado deverá procurar a Repartição Consular com jurisdição sobre o seu local de residência no estrangeiro. Os que residem na jurisdição do Consulado-Geral em Roma devem comparecer, sem marcar hora, em qualquer dia útil, para preencher formulário próprio do Tribunal Superior Eleitoral, trazendo consigo originais ou cópia autenticada dos documentos abaixo indicados, conforme o caso:

    A. Para ALISTAMENTO ELEITORAL:
    - documento de identidade (certidão de nascimento, passaporte ou carteira de identidade brasileira com fotografia)
    - Certificado de Alistamento Militar – CAM, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 44 anos de idade; e
    - comprovante de residência na Itália ("Carta d'Identità", “Permesso di Soggiorno” ou "Certificato di Residenza") ou, alternativamente, a "Declaração de Residência no Exterior" devidamente preenchida, a ser assinada na presença do funcionário consular.

    Observação: o alistamento é opcional para menores de 18 anos e maiores de 16 anos; para maiores de 70 anos e para analfabetos.

    B. Para TRANSFERÊNCIA DE DOMÍCILIO ELEITORAL:
    - documento brasileiro de identidade, com fotografia;
    - original do titulo de eleitor ou número se disponível;
    - Certificado de Alistamento Militar – CAM, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 44 anos de idade;
    - comprovante de residência na Itália ("Carta d'Identità", “Permesso di Soggiorno” ou "Certificato di Residenza") ou, alternativamente, a "Declaração de Residência no Exterior" devidamente preenchida, a ser assinada na presença do funcionário consular; e
    - comprovação de que reside na Itália (como regular ou irregular) há no mínimo 3 meses.

    C. Para REQUERER 2° VIA DO TÍTULO ELEITORAL(títulos perdidos ou extraviados) aos cidadãos cadastrados em Roma o prazo é 1º de setembro:
    - documento brasileiro de identidade, com fotografia;
    - número ou cópia do Título Eleitoral, se disponível;
    - Certificado de Alistamento Militar – CAM, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 44 anos de idade; e
    - comprovante de residência na Itália("Carta d'Identità", “Permesso di Soggiorno” ou "Certificato di Residenza") ou, alternativamente, a "Declaração de Residência no Exterior" devidamente preenchida, a ser assinada na presença do funcionário consular.

    II - Multas - Eventual multa por não ter votado é determinada pelo Cartório Eleitoral no Brasil a que o(a) eleitor(a) está vinculado(a). Essa multa só pode ser paga no Brasil. Mas, ao fazer o recadastramento, o eleitor poderá solicitar a dispensa de multa.

    Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no sítio do Tribunal Regional Eleitoral - TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br para o Estado de Goias; e www.tre-rj.gov.br – para o Estado do Rio de Janeiro).Para localizar o Cartório Eleitoral a que está, ou esteve, vinculado(a) no Brasil, o(a) interessado(a) deve indicar, na página internet, a Zona Eleitoral e a cidade de votação, ambos constantes do seu Título de Eleitor.

    III - Consultas sobre situação eleitoral – o(a) interessado(a) deve acessar o sítio internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – www.tse.gov.br - na seção “Serviços ao eleitor” - “Consulta à situação do título de eleitor e ao local de votação”. Para o acesso ao sistema de consulta é necessário informar o número do título.

    IV – Se seu título foi cancelado, ou se você possui alguma pendência eleitoral por não ter votado, justificado ou pago a multa correspondente em um ou duas eleições anteriores, é necessário requerer regularização de sua situação eleitoral por meio do formulário "Pedido de Dispensa de Recolhimento de Multas Eleitorais" e apresentá-lo no Consulado-Geral em Roma, juntamente com o original e fotocópias dos seguintes documentos:

    - documento brasileiro de identidade, com fotografia;
    - número ou cópia do Título Eleitoral, se disponível;
    - Certificado de Alistamento Militar – CAM, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 44 anos de idade; e
    - comprovante de residência na Itália ("Carta d'Identità", “Permesso di Soggiorno” ou "Certificato di Residenza") ou, alternativamente, a "Declaração de Residência no Exterior" devidamente preenchida, a ser assinada na presença do funcionário consular.

    V – Esclarecimentos Gerais - o tempo de entrega de novo (ou 2° via de) Título Eleitoral a residente no exterior depende exclusivamente do Cartório Eleitoral do Exterior, único orgão competente para tratar desse assunto. As Repartições Consulares atuam, nesse processo, apenas para:

    a) comprovar que a pessoa que preencheu o formulário do TSE se identificou sem margem de dúvida;
    b) encaminhar os formulários do TSE, via mala diplomática, ao Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasilia; e
    c) entregar ao(à) interessado(a) seu novo titulo eleitoral, com domícilio transferido para a jurisdição da Repartição Consular em apreço.

    Apenas como estimativa, o processamento de pedidos de regularização de situação eleitoral de eleitores no exterior tem demorado, em média, 6 (seis) meses. É importante ter em conta esse prazo, porquanto o acréscimo dos trabalhos dos Cartórios e Tribunais Eleitorais, nos meses imediatamente antes de uma eleição presidencial, inviabiliza o processamento desses pedidos a tempo para que o eleitor possa participar das eleições presidenciais. Enquanto não se conclui a tramitação, o protocolo de entrada do pedido de regularização eleitoral, dado pela Repartição Consular competente, pode ser apresentado como prova de quitação eleitoral, mas não permite que o(a) eleitor(a) vote ou preste serviços para a realização de uma eleição.  

    VI - Justificativas – Só cabe justificativa quando o eleitor não pode votar numa eleição. Aos que transferiram seu Título Eleitoral para poder votar no exterior, só está previsto votar para Presidente da República. Quem não transferiu seu Titulo Eleitoral para poder votar no exterior deve justificar ausência em toda eleição que ocorrer no seu domicílio eleitoral no Brasil.

    O prazo para apresentar justificativa é de 60 (sessenta) dias após a data de cada turno de uma eleição. A justificativa deve ser apresentada diretamente ao Cartório Eleitoral no Brasil, onde o eleitor tem seu domicílio eleitoral.

    Quem deve justificar a ausência:

    a) todo eleitor que se encontrar fora do Brasil no dia de qualquer dos turnos em que deveria ter votado,

    b) todo eleitor que se credenciou para votar no exterior, mas não pôde comparecer no local marcado e no horário de funcionamento da seção eleitoral onde está inscrito (na Itália, nos Consulados-Gerais em Roma e Milão).

    Se deve votar no Brasil, precisará justificar sua ausência ao pleito enviando o formulário disponível no “site” do TSE, mais a documentação exigida, diretamente para o Cartório Eleitoral no Brasil, do Estado aonde tiver domicílio eleitoral. Atualmente o prazo de justificativa é de 60 dias a contar do dia seguinte à data da eleição: - o carimbo dos correios italianos, no envelope, comprova o envio da justificativa dentro desse prazo.

    Informações adicionais relativas ao eleitor no exterior estão disponíveis no site do TREDF.

     

    AT. 21.04.10

Fale Conosco italiano