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INSTRUÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO ELEITORAL E/OU
TRANSFERIR TÍTULO DE ELEITOR PARA ROMA
ATENÇÃO: Toda providência
relativa à situação eleitoral, inclusive receber seu título eleitoral, só pode
ser solicitada pelo(a) eleitor(a) em pessoa.
I- Para solicitar
regularização de Título de Eleitor e/ou transferência de domicílio eleitoral
para o exterior, o interessado deverá procurar a Repartição Consular com
jurisdição sobre o seu local de residência no estrangeiro. Os que residem na
jurisdição do Consulado-Geral em Roma devem comparecer, sem marcar hora, em
qualquer dia útil, para preencher formulário próprio do Tribunal Superior
Eleitoral, trazendo consigo originais ou cópia autenticada dos documentos abaixo
indicados, conforme o caso:
A. Para ALISTAMENTO ELEITORAL:
- documento de identidade
(certidão de nascimento, passaporte ou carteira de identidade brasileira com
fotografia)
- Certificado de Alistamento
Militar – CAM, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 44 anos de idade; e
- comprovante de residência na Itália
("Carta d'Identità",
“Permesso di Soggiorno” ou "Certificato di Residenza") ou, alternativamente, a "Declaração de Residência no Exterior" devidamente preenchida, a ser assinada na presença do funcionário consular.
Observação: o alistamento
é opcional para menores de 18 anos e maiores de 16 anos; para maiores de 70
anos e para analfabetos.
B. Para TRANSFERÊNCIA DE DOMÍCILIO ELEITORAL:
- documento brasileiro de identidade, com fotografia;
- original do titulo de eleitor ou número se disponível;
- Certificado de Alistamento Militar – CAM, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 44 anos de idade;
- comprovante de residência na Itália
("Carta d'Identità",
“Permesso di Soggiorno” ou "Certificato di Residenza") ou, alternativamente, a "Declaração de Residência no Exterior" devidamente preenchida, a ser assinada na presença do funcionário consular; e
- comprovação de que reside na Itália (como regular ou irregular)
há no mínimo 3 meses.
C. Para REQUERER
2° VIA DO TÍTULO ELEITORAL(títulos perdidos ou extraviados) aos cidadãos cadastrados em Roma o prazo é 1º de setembro:
- documento brasileiro de identidade, com fotografia;
- número ou cópia do Título Eleitoral, se disponível;
- Certificado de Alistamento Militar – CAM, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 44 anos de idade; e
- comprovante de residência na Itália("Carta d'Identità",
“Permesso di Soggiorno” ou "Certificato di Residenza") ou, alternativamente, a "Declaração de Residência no Exterior" devidamente preenchida, a ser assinada na presença do funcionário consular.
II - Multas - Eventual
multa por não ter votado é determinada pelo Cartório Eleitoral no Brasil a que o(a) eleitor(a) está vinculado(a). Essa multa só pode ser paga no Brasil. Mas, ao fazer o recadastramento, o eleitor poderá solicitar a dispensa de multa.
Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no sítio do Tribunal Regional Eleitoral - TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br
para o Estado de Goias; e www.tre-rj.gov.br – para o Estado do Rio de Janeiro).Para localizar o Cartório Eleitoral a que está, ou esteve, vinculado(a) no Brasil, o(a) interessado(a) deve indicar, na página internet, a Zona Eleitoral e a cidade de votação, ambos constantes do seu Título de Eleitor.
III - Consultas sobre situação eleitoral – o(a) interessado(a) deve acessar o sítio internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – www.tse.gov.br - na seção “Serviços ao eleitor” - “Consulta à situação do título de eleitor e ao local de votação”. Para o acesso ao sistema de consulta é necessário informar o número
do título.
IV – Se seu título foi
cancelado, ou se você possui alguma pendência eleitoral por não ter votado, justificado ou pago a multa correspondente em um ou duas eleições anteriores, é necessário requerer regularização de sua
situação eleitoral por meio do formulário "Pedido de Dispensa de Recolhimento de Multas Eleitorais" e apresentá-lo no Consulado-Geral
em Roma, juntamente com o original e fotocópias dos seguintes documentos:
- documento brasileiro de
identidade, com fotografia;
- número ou cópia do Título
Eleitoral, se disponível;
- Certificado de Alistamento
Militar – CAM, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 44 anos de idade; e
- comprovante de residência na Itália
("Carta d'Identità",
“Permesso di Soggiorno” ou "Certificato di Residenza") ou, alternativamente, a "Declaração de Residência no Exterior" devidamente preenchida, a ser assinada na presença do funcionário consular.
V – Esclarecimentos
Gerais - o tempo de entrega de novo (ou 2° via de) Título Eleitoral a
residente no exterior depende exclusivamente do Cartório Eleitoral do Exterior,
único orgão competente para tratar desse assunto. As Repartições Consulares
atuam, nesse processo, apenas para:
a) comprovar que a pessoa que preencheu o formulário do TSE se
identificou sem margem de dúvida;
b) encaminhar os formulários do TSE, via mala diplomática, ao Cartório
Eleitoral do Exterior, em Brasilia; e
c) entregar ao(à) interessado(a) seu novo titulo eleitoral, com
domícilio transferido para a jurisdição da Repartição Consular em apreço.
Apenas
como estimativa, o processamento de pedidos de regularização de situação
eleitoral de eleitores no exterior tem demorado, em média, 6 (seis) meses. É
importante ter em conta esse prazo, porquanto o acréscimo dos trabalhos dos
Cartórios e Tribunais Eleitorais, nos meses imediatamente antes de uma eleição
presidencial, inviabiliza o processamento desses pedidos a tempo para que o
eleitor possa participar das eleições presidenciais. Enquanto não se conclui a
tramitação, o protocolo de entrada do pedido de regularização eleitoral, dado
pela Repartição Consular competente, pode ser apresentado como prova de quitação
eleitoral, mas não permite que o(a) eleitor(a) vote ou preste serviços para a
realização de uma eleição.
VI - Justificativas – Só cabe justificativa quando o eleitor não pode votar numa eleição. Aos que
transferiram seu Título Eleitoral para poder votar no exterior, só está
previsto votar para Presidente da República. Quem não transferiu seu Titulo
Eleitoral para poder votar no exterior deve justificar ausência em toda
eleição que ocorrer no seu domicílio eleitoral no Brasil.
O prazo para
apresentar justificativa é de 60 (sessenta) dias após a data de cada turno de
uma eleição. A justificativa deve ser apresentada diretamente ao
Cartório Eleitoral no Brasil, onde o eleitor tem seu domicílio eleitoral.
Quem deve
justificar a ausência:
a) todo eleitor que se encontrar fora do Brasil no dia de qualquer dos
turnos em que deveria ter votado,
b) todo eleitor que se credenciou para votar no exterior, mas não pôde
comparecer no local marcado e no horário de funcionamento da seção eleitoral
onde está inscrito (na Itália, nos Consulados-Gerais em Roma e Milão).
Se deve votar no Brasil, precisará justificar sua ausência
ao pleito enviando o formulário disponível no “site” do TSE, mais a documentação
exigida, diretamente para o Cartório Eleitoral no Brasil, do Estado aonde tiver
domicílio eleitoral. Atualmente o prazo de justificativa é de 60 dias a contar
do dia seguinte à data da eleição: - o carimbo dos correios italianos, no
envelope, comprova o envio da justificativa dentro desse prazo.
Informações adicionais relativas ao eleitor no exterior estão disponíveis no site do TREDF.
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