PROCESSAMENTO POR CORREIO/DISTÂNCIA


Orientações gerais sobre solicitação e pagamento
de serviços consulares por correio

 

Muitos serviços consulares podem ser processados à distância ou por correio, integralmente ou pelo menos em parte. As instruções sobre cada tipo de serviço consular indicarão se é possível efetuar esse tipo de processamento e que providências adicionais serão exigidas para solicita-lo. Os documentos para a solicitação dos serviços consulares por meio do procedimento por correio/à distância podem ser enviados ao Consulado-Geral do Brasil em Roma por correio, por empresa de transporte de documentos ou, quando cabível, também por fac-símile ou e-mail.

ATENÇÃO
a) o recurso a qualquer dos meios acima para solicitar processamento a distância ou por correio de serviço consular é por conta e risco exclusivamente do interessado;

b) o Consulado-Geral em Roma se reserva o direito, em qualquer caso, de solicitar documentação adicional, de exigir a apresentação de documentos atualizados e até de requerer o comparecimento pessoal do interessado à sua sede, em Roma; e

c) toda despesa de remessa ao Consulado-Geral em Roma, bem como de devolução da documentação após processamento, corre por conta do interessado.

I - Podem ser processados por correio ou à distância os seguintes serviços:

  1. emissão de passaporte, inclusive para menor;

  2. autorização para viagem de menor;

  3. autenticações de documentos emitidos por autoridades italianas ou de outro país da jurisdição do Consulado-Geral em Roma;

  4. atestados e declarações consulares; e

  5. pedidos de quase todos os tipos de visto.

II - Podem ser processados por correio ou à distância, EM PARTE, os seguintes serviços:

  1. atos de registro civil (etapa inicial); e
  2. serviço militar (em parte).
Nos casos relativos ao item 1 é recomendável o envio por fax ou e-mail dos formulários e cópia dos demais documentos necessários para adiantar o processamento de pedidos que exigem o comparecimento do(a) interessado(a) para assinar Livro de Registro Consular ou para outra providência que só pode ser feita em pessoa.

 

Procedimentos para o processamento por correio ou à distância:

a) o primeiro passo é verificar, nas instruções sobre cada tipo de serviço consular, se o mesmo pode ser solicitado por correio ou à distância e em que medida a solicitação pode ser processada sem o comparecimento do interessado à sede da Repartição Consular.

Sendo possível, procedimento por correio/à distância, ler atentamente as instruções sobre como fazer a solicitação e quais os emolumentos consulares que devem ser pagos, necessariamente por meio de “assegno circolare” que se juntará à documentação a ser enviada ao Consulado-Geral em Roma, no endereço indicado abaixo:

Consolato Generale del Brasile
Piazza di Pasquino, 8
00186 - Roma

b) as solicitações para processamento por correio à distância devem incluir necessariamente o(s) formulários apropriados, devidamente preenchido(s) e assinado(s) pelo interessado(a), no número de vias exigido, bem como todos os demais documentos especificamente indicados nas instruções pertinentes a cada tipo de serviço consular solicitado. Devem incluir também o “assegno circolare” para pagamento dos emolumentos consulares e ser enviadas ao Consulado-Geral do Brasil em Roma no endereço indicado acima.

c) se for o caso, a legalização de documento por uma instância local deve preceder a remessa do mesmo ao Consulado-Geral em Roma; e

d) se for necessária também a autenticação consular dessa legalização, a mesma será feita pelo Consulado-Geral em Roma e serão cobrados € 20,00 (vinte euros) por cada documento a ser autenticado. O valor da(s) legalização (ões) devem ser acrescido no "assegno consular".

ATENÇÃO - O Consulado-Geral em Roma e os Consulados Honorários não podem providenciar a legalização de documentos junto às autoridades italianas, mesmo quando se trata de documentos que em seguida devam ser autenticados pela Repartição Consular.

Pagamento - para pagamento dos emolumentos consulares referentes a solicitações de processamento por correio, só se aceita a modalidade de “assegno circolare”.

O "assegno circolare" deve ser emitido em nome do "Consolato Generale del Brasile a Roma".

Esclarece-se que "assegno circolare" é uma modalide de cheque interbancário muito utilizado na Itália e que pode ser obtido, sem dificuldade, em qualquer banco, mesmo se a pessoa não tiver conta naquele banco. Pela emissão de "assegno circolare" só se paga ao banco o valor inserito no cheque, sem taxas ou despesas adicionais.

ATENÇÃO 2 - Para o pagamento de serviços processados pelo correio relativo a vistos, recomenda-se a leitura de informações específica nesta página.

Devolução de Documentos - O (A) interessado(a) que não vier buscar pessoalmente seus documentos, poderá mandar retira-los de uma das maneiras abaixo:

a – por empresa de transporte de documentos ou mensageiro - o(a) interessado(a) deve instruir a empresa escolhida a retirar seus documentos na data indicada, informando o nome do interessado e o serviço que foi solicitado. Exemplo: Retirar o passaporte em nome do menor Pedro José da Silva. A empresa deve ser informada claramente do endereço para entrega do documento retirado.

O interessado informará a Repartição Consular, por escrito, via fax ou e-mail, o nome da empresa escolhida para recolher e encaminhar-lhe seus documentos; ou ainda

b – por portador – o interessado, se não puder vir em pessoa buscar seus documentos e não quiser que o Consulado-Geral os devolva por um dos meios acima, pode autorizar a devolução de documentos a um portador. Quem vier retirar os documentos deve apresentar alguma prova de identidade do interessado assinatura e autorização para que outra pessoa (indicar nome) retire seus documentos.

Perda ou Não-Entrega de Documentos – Em se constatando perda ou impossibilidade de entrega de documentos, em princípio por queixa do interessado, mas também por devolução da documentação pela empresa de transporte de documentos, o Consulado-Geral, no caso de perda presumida, notificará as autoridades italianas e brasileiras do fato e declarará sem validade os documentos. Caso não tenha sido possível a entrega, o Consulado-Geral guardará os documentos pelo prazo de 90 (noventa) dias e, se nesse prazo não houver sido contactado pelo interessado, procederá à destruição ou cancelamento dos documentos.

 

RESTRIÇÕES QUANTO AOS PEDIDOS POR PROCESSAMENTO POR CORREIO


Pessoas não residentes na jurisdição da Repartição Consular brasileira precisam comparecer pessoalmente para solicitar os serviços consulares.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  1. o interessado deve sempre enviar, em folha à parte ou no formulário próprio para cada serviço, os seus dados para contato: de preferência, indicar sempre o endereço e-mail e número(s) de telefone.

  2. O recebimento e acompanhamento dos serviços solicitados por correio ou à distância devem ser feitos por intermédio da página do Consulado-Geral do Brasil em Roma, no item relativo a recebimento de correspondências.
    Na página, o(a) interessado(a) poderá verificar se há documentos que faltam ou outras providências que precisam ser tomadas. Verificará também a data em que poderá retirar os documentos solicitados, pessoalmente ou por empresa de transporte de documentos. Não serão fornecidas informações por telefone.

  3. Quando for preciso enviar a complementação de documentos ou informações para serviços solicitados por correio ou à distância, o(a) interessado(a) deve comunicar que se trata de COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO e deve indicar a DATA DE RECEBIMENTO que consta da página do Consulado.
    Veja exemplo.

AT. 19.01.10


Fale Conosco italiano