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Orientações gerais sobre solicitação e pagamento
de serviços consulares por correio
Muitos serviços consulares podem ser
processados à distância ou por correio, integralmente ou pelo menos em parte. As
instruções sobre cada tipo de serviço consular
indicarão se é possível efetuar esse tipo de processamento
e que providências adicionais serão
exigidas para solicita-lo. Os documentos para a solicitação dos serviços consulares por meio do procedimento por correio/à distância podem ser enviados ao Consulado-Geral do Brasil em Roma por correio, por empresa de transporte de documentos ou, quando cabível, também por fac-símile ou e-mail.
ATENÇÃO
a) o recurso a qualquer dos meios acima para
solicitar processamento a distância ou por correio de serviço consular é por conta e risco exclusivamente do interessado;
b) o Consulado-Geral em Roma se reserva o
direito, em qualquer caso, de solicitar documentação
adicional, de exigir a apresentação de documentos
atualizados e até de requerer o comparecimento pessoal do
interessado à sua sede, em Roma; e
c) toda despesa de remessa ao Consulado-Geral
em Roma, bem como de devolução da documentação
após processamento, corre por conta do interessado.
I - Podem ser processados por correio ou à distância
os seguintes serviços:
emissão de passaporte, inclusive para menor;
autorização para viagem de menor;
autenticações de documentos
emitidos por autoridades italianas ou de outro país da
jurisdição do Consulado-Geral em Roma;
atestados e declarações consulares;
e
pedidos de quase todos os tipos de visto.
II
- Podem ser processados por correio ou à
distância, EM PARTE, os seguintes serviços:
- atos de registro civil (etapa inicial); e
- serviço militar (em parte).
Nos casos relativos ao item 1 é recomendável o envio por fax ou e-mail dos formulários e
cópia dos demais documentos necessários para adiantar o processamento de
pedidos que exigem o comparecimento do(a) interessado(a) para assinar
Livro de Registro Consular ou para outra providência que só
pode ser feita em pessoa.
Procedimentos para o processamento por correio ou à distância:
a) o primeiro passo é verificar, nas instruções
sobre cada tipo de serviço consular, se o mesmo pode ser
solicitado por correio ou à distância e em que medida a solicitação
pode ser processada sem o comparecimento do interessado à sede
da Repartição Consular.
Sendo
possível, procedimento por correio/à distância, ler atentamente as instruções sobre
como fazer a solicitação e
quais os emolumentos consulares que devem ser pagos, necessariamente
por meio de “assegno circolare” que se juntará à
documentação a ser enviada ao Consulado-Geral em Roma, no endereço indicado abaixo:
Consolato Generale del Brasile
Piazza di Pasquino, 8
00186 - Roma
b) as solicitações para processamento por correio à distância devem incluir necessariamente o(s) formulários apropriados, devidamente
preenchido(s) e assinado(s) pelo interessado(a), no número de
vias exigido, bem como todos os demais documentos especificamente
indicados nas instruções pertinentes a cada tipo de
serviço consular solicitado. Devem incluir também o “assegno
circolare” para pagamento dos emolumentos consulares e ser enviadas ao Consulado-Geral do Brasil em Roma no endereço indicado acima.
c) se for o caso, a legalização de documento por uma
instância local deve preceder a remessa do mesmo
ao Consulado-Geral em Roma; e
d) se for necessária também a autenticação consular dessa
legalização, a mesma será feita pelo Consulado-Geral
em Roma e serão cobrados € 20,00 (vinte euros) por
cada documento a ser autenticado. O valor da(s) legalização (ões) devem ser acrescido no "assegno consular".
ATENÇÃO - O Consulado-Geral em Roma e os Consulados
Honorários não podem providenciar a legalização
de documentos junto às autoridades italianas, mesmo quando se
trata de documentos que em seguida devam ser autenticados pela
Repartição Consular.
Pagamento - para pagamento dos
emolumentos consulares referentes a solicitações de
processamento por correio, só se aceita a
modalidade de “assegno circolare”.
O "assegno circolare" deve ser emitido
em nome do "Consolato Generale del Brasile a Roma".
Esclarece-se que "assegno circolare" é
uma modalide de cheque interbancário muito utilizado na Itália
e que pode ser obtido, sem dificuldade, em qualquer banco, mesmo se a
pessoa não tiver conta naquele banco. Pela emissão de
"assegno circolare" só se paga ao banco o valor inserito no cheque, sem taxas ou despesas adicionais.
ATENÇÃO 2 - Para o pagamento de serviços processados pelo correio relativo a vistos, recomenda-se a leitura de informações específica nesta página.
Devolução de Documentos - O (A)
interessado(a) que não vier buscar pessoalmente seus documentos, poderá mandar retira-los de uma das maneiras abaixo:
a – por empresa de transporte de
documentos ou mensageiro - o(a) interessado(a) deve instruir a
empresa escolhida a retirar seus documentos na data indicada,
informando o nome do interessado e o serviço que foi solicitado. Exemplo: Retirar o passaporte em nome do menor
Pedro José da Silva. A empresa deve ser informada claramente do endereço para entrega do documento retirado.
O interessado informará a
Repartição Consular, por escrito, via fax ou e-mail, o
nome da empresa escolhida para recolher e encaminhar-lhe seus
documentos; ou ainda
b – por portador – o
interessado, se não puder vir em pessoa buscar seus documentos
e não quiser que o Consulado-Geral os devolva por um dos meios
acima, pode autorizar a devolução de documentos a um
portador. Quem vier retirar os documentos deve apresentar alguma prova de identidade do interessado assinatura e autorização para que outra pessoa (indicar nome) retire seus documentos.
Perda ou Não-Entrega de Documentos – Em se
constatando perda ou impossibilidade de entrega de documentos, em
princípio por queixa do interessado, mas também por
devolução da documentação pela empresa de
transporte de documentos, o Consulado-Geral, no caso de perda
presumida, notificará as autoridades italianas e brasileiras
do fato e declarará sem validade os documentos.
Caso não tenha sido possível a entrega, o Consulado-Geral guardará os
documentos pelo prazo de 90 (noventa) dias e, se nesse prazo não
houver sido contactado pelo interessado, procederá à
destruição ou cancelamento dos
documentos.
RESTRIÇÕES QUANTO AOS PEDIDOS POR PROCESSAMENTO POR CORREIO
Pessoas não residentes na jurisdição
da Repartição Consular brasileira precisam comparecer pessoalmente para solicitar os serviços consulares.
OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES
-
o interessado deve sempre enviar, em folha à
parte ou no formulário próprio para cada serviço, os seus dados para contato: de preferência, indicar
sempre o endereço e-mail e número(s) de
telefone.
O recebimento e acompanhamento dos serviços solicitados por correio ou à distância devem ser feitos por intermédio da página do Consulado-Geral do Brasil em Roma, no
item relativo a recebimento de correspondências.
Na página, o(a) interessado(a) poderá verificar se há documentos que faltam ou outras providências que precisam ser tomadas. Verificará também a data em que poderá retirar os documentos solicitados, pessoalmente
ou por empresa de transporte de documentos. Não serão fornecidas informações por telefone.
- Quando for preciso enviar a complementação de documentos ou informações para serviços solicitados por correio ou à distância, o(a) interessado(a) deve comunicar que se trata de COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
e deve indicar a DATA DE RECEBIMENTO que consta da página do Consulado.
Veja exemplo.
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