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CPF
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
ORIENTAÇÃO SOBRE CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)
A inscrição, alteração, cancelamento ou regularização do CPF de pessoas brasileiras e estrangeiras, residentes no Brasil, mas que se encontrem no exterior, ou de pessoas que não sejam residentes no Brasil, pode ser feita por intermédio das Repartições Consulares brasileiras.
Procedimento:
A) Primeiramente, caso o interessado já possua CPF, ele deve verificar sua situação cadastral no seguinte endereço eletrônico da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/fisica.htm
B) Caso ainda não possua inscrição ou não esteja em situação regular, o interessado (brasileiro ou estrangeiro) deverá imprimir, preencher e assinar a Ficha de Cadastro Pessoa Física existente no sítio da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp
Obs 1: Uma vez preenchida a referida ficha, o interessado deverá manter pressionada a tecla “Ctrl” e clicar com o mouse na palavra “ENVIAR”. Em seguida aparecerá uma nova janela contendo a ficha devidamente preenchida e pronta para ser impressa. Após verificar que todos os dados estão corretos, deve-se clicar na palavra “IMPRIMIR”, localizada no alto e a esquerda da página.
Obs 2: esta ficha é individual, numerada e, portanto, não pode ser fotocopiada para o uso de mais de um interessado.
Obs 3: os interessados residentes no exterior, que já possuam CPF e que sejam ISENTOS de pagamento de imposto de renda, podem fazer a Declaração Anual de Isento (DAI) fora de época, por intermédio do telefone: 00 55 78300 78300 (Receitafone). Neste caso, a situação do interessado será regularizada em aproximadamente 48 horas.
C) Trazer à Repartição Consular, juntamente com o original de seu passaporte ou carteira de identidade válidos, a Ficha de Cadastro Pessoa Física devidamente preenchida, para ser assinada perante a autoridade consular.
A referida ficha, devidamente preenchida e assinada, será enviada pela autoridade Consular à Secretaria da Receita Federal juntamente com cópia autenticada da documentação de identificação do interessado a ser feita pelo próprio consulado (custo da cópia € 10,00 (dez euros) ou € 15,00 (quindici euro), para documento brasileiro ou estrangeiro, respectivamente).
Atenção:
Compete à Repartição Consular apenas encaminhar à Receita Federal a Ficha de Cadastro Pessoa Física e a cópia autenticada do documento acima citado.
Cabe ao interessado verificar o resultado de seu pedido diretamente no sítio da Receita Federal, no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp
Obs: Para aqueles que estão requerendo a inscrição, não será enviado qualquer documento ou carteira de CPF à sua residência. Uma vez aceito o pedido, o interessado poderá imprimir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, válido em todo o território brasileiro, através do seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp
O prazo para o processamento é de aproximadamente 90 dias. Passado esse prazo, o interessado poderá solicitar esclarecimentos à Receita Federal via e-mail cpf.residente.exterior@receita.fazenda.gov.br. É indispensável que o interessado(a) anexe ao seu e-mail imagem digitalizada de seu documento de identidade.
Atenção:
Por intermédio da entrega anual à Receita Federal da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, se for o caso, da Declaração Anual de Isento (DAI), no período de agosto a novembro, os CPFs são mantidos permanentemente válidos, não havendo, portanto, necessidade de encaminhar, via Repartição Consular, a Ficha de Cadastro Pessoa Física e a documentação adicional exigida.
Emolumentos consulares: para verificar o valor relativo a cópia autenticada, consulte o respectivo item na tabela de pagamentos.
Horário de atendimento ao público: de 08:30 hs às 12:00 hs.
Horário para retirar documentos: de 08:30 às 14:30 hs.
Para consultas ou para pedir outros esclarecimentos, pede-se de preferência o envio de mensagem para o e-mail do Consulado-Geral em Roma consulado@brasilroma.it.
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