MATRÍCULA CONSULAR


Recomenda-se aos cidadãos brasileiros, residentes no exterior a título temporário ou permanente, que efetuem suas matrículas junto à Repartição Consular  com jurisdição sobre a localidade onde residem.
Só há vantagem em ter  MATRÍCULA CONSULAR,  que é gratuita, porque:

  1. viabiliza poderem ser contactados pela Repartição Consular, em caso de necessidade (sobretudo em situações de emergência);
  2. facilita envio de informações e avisos de interesse;
  3. agiliza substituição dos documentos perdidos ou roubados, mesmo quando estiver viajando em outro país;

Para a Repartição Consular , quanto maior o número de brasileiros matriculados, melhor, pelos seguintes motivos:

  1. permite formar uma idéia mais precisa de onde estão e quantos são os brasileiros no país;
  2. é indispensável para transmitir orientações e informações oficiais, brasileiras ou não, de interesse para os brasileiros que residem no país;
  3. evita pesquisas demoradas para substituir documentos perdidos, acelerando e melhorando o atendimento consular; e
  4. facilita, de muitas maneiras, constituir e fortalecer a noção de uma comunidade brasileira no país, o que contribui para melhorar os contatos dos funcionários consulares com seus concidadãos e, consequentemente, aumenta a representatividade da Repartição Consular em sua interação com as autoridades locais a  favor de interesses da comunidade brasileira no país.

Para efetuar a matrícula, basta  preencher o formulário e entregá-lo pessoalmente ou  enviá-lo  por via postal,  junto com uma fotografia  formato 3x4cm, com fundo claro, de frente, em preto e branco ou colorida, permitindo visualizar todo o rosto,  à Repartição Consular brasileira competente (Roma ou Milão).


ATENÇÃO: Só será feito o depósito da assinatura, com a validade daí decorrente, àqueles que assinarem o formulário perante a autoridade consular.

IMPORTANTE -  os dados relativos aos brasileiros matriculados são para uso exclusivo da Repartição Consular, vedada sua divulgação a instituições e autoridades,  públicas ou particulares, brasileiras ou italianas, como a quaisquer indivíduo, sem  prévia autorização por escrito da pessoa a que se referem.
Matricule-se,  em seu próprio benefício!

  AT. 18.11.11
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