 LEGALIZAÇÃO
DE DOCUMENTOS ITALIANOS
REGRAS GERAIS:
- Para que um documento italiano tenha efeito no Brasil é necessária a sua legalização pela autoridade consular brasileira.
- A legalização só pode ser feita no documento ORIGINAL.
- O Consulado-Geral do Brasil em Roma só legaliza documentos públicos (por exemplo, “Estratto dai registri degli atti di nascita”, “Certificato di Residenza”, “Certificato Generale del Casellario Giudiziale”, procurações lavradas perante notários italianos, etc.) expedidos por autoridades, instituições ou órgãos de governo da sua área de jurisdição.
- ANTES de ser legalizado pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma, o documento italiano precisa ser autenticado, ou seja, reconhecido como válido, por uma autoridade italiana da jurisdição.
- APÓS a legalização do documento original pela Autoridade Consular brasileira, a tradução deverá ser feita obrigatoriamente no Brasil, por tradutor público juramentado. Os órgãos oficiais brasileiros NÃO ACEITAM traduções feitas no exterior.
- Para informação sobre legalização de documentos escolares consulte o link.
OBSERVAÇÕES:
1. Entre as autoridades italianas cujas assinaturas podem ser reconhecidas pela autoridade consular relacionam-se, em especial, os funcionários dos seguintes órgãos: Ministérios; “Uffici Territoriali del Governo” (ex Prefettura); “Procura della Repubblica”; Câmaras (ou escritórios provinciais) de Comércio, Indústria, Agricultura e Artesanato; e também tabeliães (na Itália, “notai”), que estejam na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Roma.
O órgão italiano que pode autenticar um documento depende da autoridade que o emitiu, ou seja:
a) Documentos emitidos por funcionários de um cartório (“comune/circoscrizione”), por oficiais de registro civil, por inspetores de ensino (“provveditori agli studi”), reitores e diretores administrativos de universidades, INPS (INSS) deverão ser autenticados pelo “Ufficio Territoriale del Governo” local (ex-Prefettura).
b) As assinaturas de diretores e vice-diretores de escolas (“preside e direttore amministrativo scolastico”) de 1º grau – Ensino fundamental (“licenza media inferiore”) e de 2º grau – Ensino Médio (“licenza media superiore”) deverão ser legalizadas junto ao “Provveditorato agli Studi” local e, posteriormente, pelo “Ufficio Territoriale del Governo” local (ex-Prefettura).
c) As assinaturas dos “cancellieri dei tribunali” deverão ser legalizadas junto ao “Ufficio Legalizzazioni” da “Procura della Repubblica” correspondente. Também precisam ser legalizadas na “Procura della Repubblica” as assinaturas dos tabeliães cujas firmas não tenham sido depositadas junto ao Consulado-Geral do Brasil em Roma. O Consulado tem, todavia, as firmas de praticamente todos os tabeliães na área de sua jurisdição.
d) As assinaturas dos administradores ou de funcionários de empresas comerciais deverão ser previamente legalizadas junto à Câmara (ou escritório provincial) de Comércio, Indústria, Agricultura e Artesanato da localidade onde está inscrita a empresa ou ainda junto a um tabelião (vide item “c”).
e) Não é necessária a legalização do registro de ocorrência policial relativo a furto ou perda de documentos.
2. Traduções e cópias de documentos não podem ser autenticadas, exceto de documento original de identificação, cuja autenticação tenha sido realizada conforme as instruções da letra a (“comune + ex-Preffetura), ou ainda de cópia de ato depositado junto às autoridades italianas (exemplo – sentença judicial) e anteriormente legalizado junto a esta Repartição Consular.
3. A repartição consular pode fazer uma “cópia autenticada” de (a) documento de identificação original ou ainda de (b) documento original ou cópia de ato depositado junto às autoridades italianas (desde que anteriormente legalizado junto a esta Repartição Consular). Esclarece-se que “cópia autenticada”, que tem valor de documento oficial, é a cópia feita pela Repartição Consular para ser remetido ao Brasil, ficando o documento original com o seu titular.
4. Não compete ao Consulado-Geral do Brasil em Roma a legalização&autenticação dos documentos emitidos por autoridades eclesiais da Cúria Romana. Esses documentos deverão ser legalizados junto à Secretaria de Estado do Vaticano, à Piazza San Pietro s/no. e, posteriormente, autenticados pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé, à Via della Conciliazione nº 22.
5. Documentos emitidos por universidades católicas deverão ser previamente legalizados junto à “Congregazione per l’Educazione Cattolica”, à Piazza Pio XII, nº 3, depois junto à Secretaria de Estado do Vaticano, à Piazza San Pietro s/nº, e, posteriormente, autenticados pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé, à Via della Conciliazione nº 22.
Emolumentos Consulares
a) pela legalização & autenticação de um único documento (composto de uma ou mais páginas) são cobrados € 20,00 (vinte euros);
b)Se houver mais de três documentos relativos à mesma pessoa, e desde que esses possam ser reunidos em um maço, são cobrados € 48,00;
c) pela cópia autenticada de um documento são cobrados € 5,00 (cinco euros) por cada página;
d) a legalização de documentos para fins de aposentadoria e doação, observadas as condições previstas em lei, é gratuita.
TEMPO DE PROCESSAMENTO:
As legalizações e autenticações são feitas no prazo de 24 a 48 horas. Caso a autoridade estrangeira em apreço ainda não tenha depositado a assinatura junto ao Consulado-Geral, a Repartição Consular irá solicitar o depósito, o que implicará demora na prestação dos serviços consulares.
PROCESSAMENTO POR CORREIO:
É possível solicitar a legalização e autenticação de documentos por meio do correio, sem a presença do(a) interessado(a). Basta enviar os documentos a serem legalizados e autenticados para o Consulado-Geral do Brasil em Roma, mais o cheque bancário administrativo (“assegno circolare”), em nome do Consulado-Geral do Brasil em Roma, no valor do pagamento (emolumentos consulares) devido. O Consulado-Geral do Brasil em Roma não se responsabiliza pelo extravio de documentos, inclusive originais, enviados por qualquer tipo de correio. Recomenda-se, por ser normalmente mais rápido e confiável, o uso de empresa de transportes de documentos.
Para informar-se sobre os documentos tramitados pelo Processamento à distância, recomenda-se consultar a página do Consulado, no item referente a “procedimento por correio/distância”, onde estará indicado o dia em que o(s) documento(s) foi(foram) recebido(s) e quando estará(ão) pronto(s) para ser(em) recolhido(s). Em geral, são necessários três dias úteis, contados a partir da data em que a correspondência é recebida na repartição consular. Não serão fornecidas informações por telefone. Recomenda-se enviar, junto com os documentos a serem legalizados, um endereço de e-mail ou telefone para contato, se necessário.
Horário de atendimento ao público: de 08:30 hs às 12:00 hs.
Horário para retirar documentos: de 08:30 às 14:30 hs.
Para consultas ou para pedir outros esclarecimentos, pede-se de preferência o envio de mensagem para o e-mail do Consulado-Geral em Roma consulado@brasilroma.it, ou então para o fax 06- 6880.2883.
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